A justiça da Paraíba negou o pedido de indenização feito por uma vizinha do jogador Hulk pela alegação de som alto e poeira durante uma festa de casamento realizada pelo atleta em João Pessoa, em janeiro deste ano. No processo, a vizinha alegou diversos pontos que, segundo ela, eram passíveis de indenização.
Durante os preparativos para realização do casamento de Hulk e Camila Ângelo, em 7 de janeiro, a vizinha, que mora ao lado do terreno onde foi realizada a festa, alegou que o processo de limpeza do local gerou poeira que entrou no apartamento dela, causando problemas respiratórios em sua filha, de 13 anos, e no pai, de 70 anos.
A vizinha também disse que foi colocado um gerador de energia a diesel em frente ao imóvel, que fez fumaça e odor fortes. Ela ressaltou que no dia do evento houve barulho intenso e fumaça, o que teria impossibilitado ela de permanecer no apartamento, inclusive causando sintomas físicos, como tontura.
A magistrada entendeu que não ficou comprovada a ocorrência de poeira, fumaça ou barulho excessivo provenientes do evento, nem antes no estágio de preparação. Ela também rejeitou os e-mails anexados como prova e vídeos feitos pela vizinha sobre as alegações.
De acordo com a juíza, também não houve prova testemunhal ou laudos médicos que comprovasse as denúncias. Em relação ao som alto durante o casamento, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Seman) informou nos autos que houve autorização formal para o evento acontecer, com monitoramento de som. Da decisão, cabe recurso por parte da vizinha.
A advogada de Hulk, Marisa Ramos, afirmou que “foi provado com todos os documentos e autorizações que a festa foi autorizada pelos órgãos competentes e que passaram a auferir o barulho e está dentro do permitido”.
O Tribunal de Justiça da Paraíba informou que o pedido de indenização por danos morais foi, primeiramente, analisado por uma juíza leiga e, posteriormente, homologado, por uma juíza titular do caso, no Juizado Especial Cível de João Pessoa.