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O Igeprev. O Escritório de Advocacia. Os R$ 20 Milhões e o Pedido de Resposta

Publicado

em

Matéria publicada em julho de 2022

Em respeito ao contraditório, aos nossos milhares de leitores e às regras do bom jornalismo, O Antagônico publica abaixo um direito de resposta requerido, através de e-mail, pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV, no tocante a matéria publicada em nosso site no dia 24 de maio último, sob o título “O Igeprev. O Escritório de Advocacia. Os R$ 20 Milhões e o “Trem da Alegria””.

Reiteramos que O Antagônico mantém tudo o que foi publicado, uma vez que tratam-se de informações divulgadas na Imprensa Oficial do Estado e, por óbvio, de interesse público. No entanto, rechaçamos com veemência a pretensão do Igeprev ao sugerir o título que deve ser dado ao direito de reposta, atitude risível, que beira o ridículo. Contestar uma informação ou julgá-la inverídica é um direito constitucional. No entanto, querer fazer vezes de censor é coisa que não mais se admite no mundo civilizado. O mesmo se pode dizer das ameaças de processo em caso de não publicação da nota. Ora, não se pode confundir alho com bugalho.

O Antagônico sempre publicou os pedidos de direito de resposta a ele enviados, não por temer bravatas ou ameaças, mas em respeito a parte que se sentiu ofendida. Processos não assustam quem escreve a verdade !!

Eis abaixo a nota do Igeprev, na íntegra, para que o leitor tire suas próprias conclusões:

Ao Blog O Antagônico

Considerando a matéria intitulada “O Igeprev. O Escritório de Advocacia. Os R$ 20 Milhões e o “Trem da Alegria””, veiculada no seu blog “O Antagônico”, em data de 24 de maio de 2022, tratando de insinuações de escândalo que envolveria esta Autarquia Previdenciária com relação à contratação do escritório Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados. Considerando que as informações ora veiculadas nas matérias acima mencionadas a “nível jornalístico-informativo” na realidade são distorções da veracidade, eivadas de malícia sensacionalista e aparente má-fé do meio de comunicação social para levar a crer o leitor em erro e desmoralizar a imagem deste Instituto de Gestão Previdenciária do Estado – IGEPREV, bem como de sua gestão e consequentemente ou subvertido de interesse primário, afetar/denegrir a visão do Governo do Estado do Pará.
Considerando que insta esclarecer que:

1. O Governo do Estado do Pará e este Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV têm pautado suas ações com transparência e responsabilidade, sempre com o objetivo de suprir as demandas essenciais de todos os setores da população, zelando pelo bem público e com economicidade dos recursos disponíveis.

2. A Gestão do IGEPREV ao assumir tomou ciência de uma ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais no Município de Belém – SISPEMB (Processo n. 0004756-17.2007.8.14.0301 TJPA), iniciado em março de 2007, cuja sentença transitou em julgado ainda no ano de 2016, já em fase de execução com valores a confirmar no importe de R$ 1.140.426.154,11 (Um bilhão, cento e quarenta milhões, quatrocentos e vinte e seis mil, cento e cinquenta e quatro reais e onze centavos).

3. Essa quantia exorbitante corresponde atualmente a mais de 25% de todo o valor acumulado pelos segurados inativos do IGEPREV ao longo de toda a sua história. E tal montante de recurso está sendo pleiteado almejando garantir os supostos benefícios pagos a menor a 3% do total de beneficiários atendidos pelo fundo previdenciário estadual.

4. Logo, diante desse montante gigantesco, o IGEPREV adotou medidas para apurar o verdadeiro valor devido. Assim, as partes do processo – SISPEMB e IGEPREV – acordaram em contratar uma perícia contábil, que fora o escritório Barcelos, Esteves & Jeronimo Advogados Associados, devidamente apurado quanto a sua capacidade técnica, notória especialização profissional e singularidade de atuação.

5. O processo ao todo compreendia 3.330 processos de inativos. Todavia, a análise pericial foi realizada em 3.299 (Três mil, duzentos e noventa e nove) processos individuais, pois 11 processos estavam em duplicidade e ainda restou impossibilitado de se realizar a apreciação de 20 processos em razão dos mesmos não terem sido localizados no Tribunal de Contas do Estado – TCE/PA, conforme noticiado no PAE no 2022/114922. Assim, o relatório pericial compreendeu exatamente 99,46% de análise.

6. E mais, destaque que o relatório final concluiu que somente 207 possuem cabimento da cobrança/execução, estando, portanto, 3.092 beneficiários inaptos a requerer tais valores, tornando a execução atualmente, com base na perícia realizada, na monta de R$ 2.302.749,30 (Dois milhões, trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos). Apenas uma economia de R$ 1.138.123.404,81 (Um bilhão, cento e trinta e oito milhões, cento e vinte e três mil, quatrocentos quatro reais e oitenta e um centavos). Uma boa economia para ser noticiada aos cidadãos né?!

7. Nada mais, nada menos que uma economia de 98,07% aos cofres públicos, quando comparado com o valor pago pela perícia! Considerando, então, que o exercício do direito de resposta ou retificação do ofendido pode ser requerido em casos de matéria ofensiva divulgada, publicada ou transmitida por veículo de comunicação social (art. 1o da Lei no 13.188/2015) e ainda que a informação verídica é um direito constitucionalmente garantido. Considerando, no mais, que as pessoas jurídicas também se encontram amparadas legalmente quanto ao direito de resposta, nos moldes § 1o da Lei no 13.188/2015, estando esse direito sendo provocado em tempo hábil.

Considerando que estipula o art. 5o da Lei no 13.188/2015 que cabe ao veículo de comunicação social ou quem por ele responda não divulgar, publicar ou transmitir a resposta ou retificação no prazo de 07 (sete) dias, contado do recebimento do respectivo pedido, sob pena de ação judicial.

Desta forma, requer este Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – IGEPREV a devida publicação da informação real então disposta neste direito de resposta, devendo esta ser proporcional, receber o mesmo destaque, publicidade e dimensão da matéria que a ensejou, com o seguinte título: “O IGEPREV. O processo de R$ 1 bilhão de reais transitado em 2016. A prudência da Gestão. A economia ao erário.”

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976