Mais um capítulo da contratação milionária do escritório de advocacia Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados, pelo Igeprev. Na semana passada, o Diário Oficial do Pará publicou uma portaria informando sobre uma reunião ocorrida no Igeprev, onde, não por acaso, foi aprovado um relatório elaborado pela Perícia Contábil desenvolvida pelo Escritório de advocacia. Na prática, a reunião se assemelhou a um jogo onde o atacante está com a bola no pé e o goleiro tá amarrado. Isso porque só tinha raposa vigiando o galinheiro.
Mas o que pensa o sindicato sobre a tal reunião e a aprovação do relatório elaborado pelo escritório contratado pelo Igeprev? Em nota enviada a O Antagônico, Leandro Borges, presidente do Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais no Município de Belém, SISPEMB, declarou que o sindicato, por obrigação institucional e por ser diretamente afetado, não pode esquivar-se de tratar da questão que envolve a suspeita de irregularidade na contratação da empresa Barcelos, Esteves & Jerônimo Advogados Associados, contratada pelo Igeprev, por inexigibilidade, para realizar um serviço, que é impedida legalmente de fazê-lo.
No tocante a reunião, Leandro diz que tudo leva a crer que esse acontecimento inédito na publicização de atos praticados no setor público paraense, visa apenas tentar encobrir os claros indícios de irregularidades que pairam sobre a questão e que necessitam de apuração urgente dos Órgão fiscalizadores. O sindicalista afirma que a ata da reunião, que foi “convenientemente” publicada no Diário Oficial, se inicia com o perito Carlos Esteves tentando “justificar o injustificável”. Isso porque, na visão do sindicalista, o Igeprev e seu presidente, Ilton Giussepp, tem muitos questionamentos a responder, dentre os quais se Carlos Esteves é perito ou advogado, qual o número da sua inscrição no CRC do Mato Grosso.
Leandro também indaga se advogado pode fazer Perícia Contábil, uma vez que o Igeprev, até a presente data, não se manifestou sobre essa questão. O sindicato também questiona, na nota, porque em vez de contratar um escritório de advocacia, por inexigibilidade, impedido legalmente de realizar Perícia Contábil, o Igeprev não contratou um Contador Especialista, com “notória especialização”, que atendesse, de fato, os requisitos e as especificidades previstas para a inexigibilidade, nos termos da Lei que disciplina as licitações.
“Entendemos que em vez de tentar arrastar os servidores que compõem o quadro técnico do IGEPREV para o imbróglio em que se meteu, o Presidente do IGEPREV deveria responder de forma clara a todos os questionamentos que a sociedade paraense tem feito em relação aos desmandos que têm sido praticados naquele Órgão.”
Finaliza a nota.
Na reunião, cuja portaria foi publicada no Diário Oficial de quarta-feira ,15, o perito Carlos Esteves ressaltou que dos 3.330 processos concedidos aos beneficiários/pensionistas apresentados, o total de 11 benefícios de pensão por morte foram informados de maneira equivocada, pois foram duplicados na listagem disponibilizada sem que houvesse mais de uma matrícula atribuída aos seus instituidores.
Ressaltou que dos 3.319 processos, 20 não puderam ser periciados, uma vez que não foram disponibilizados ou encontrados pelo órgão de Controle Estadual. Declarou ainda o perito que restaram periciados o total de 3.299 processos de beneficiários de pensão por morte, ressaltando que somente cerca de 0,25% do montante total não pode ser periciado, descrevendo os valores e percentuais dos processos analisados, não analisados e duplicados.
Pontuou que dos 3.299 processos analisados, 954 benefícios foram concedidos antes da Constituição Federal, 1.376 foram concedidos de acordo com a Constituição Federal original, 959 foram concedidos a partir da Emenda Constitucional 20/98 e 10 benefícios foram concedidos após a Emenda Constitucional 41/03. Quando à finalização da cota-parte, esclareceu que dos 1.620 benefícios já finalizados, foi possível atestar o falecimento de 403 beneficiários, sem que conste nos autos manifestação dos espólios de cada um. Informou também que foram encontradas revisões judiciais e 311 revisões administrativas.
O perito apresentou ainda as memórias de cálculo constante na Ação de Cobrança, bem como as ocorrências constantes no Processo Administrativo 9705/1997. Quanto aos resultados obtidos, informou que do total periciado, somente 207 beneficiários possuem diferenças a receber, dentro do prazo prescricional, apresentando também o status atual dos beneficiários elegíveis.
Ressaltou que é importante considerando que, além de divergir do quantitativo de beneficiários que possuem direitos, a perícia jurídica contábil levantou valores distintos dos pleiteados, uma vez que o valor apresentado foi de R$19.517.030,62 (dezenove milhões, quinhentos e dezessete mil, trinta reais e sessenta e dois centavos) e o valor apurado foi de R$2.302.749,30 (dois milhões, trezentos e dois mil, setecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos).