A Justiça Eleitoral do Pará determinou, nesta quinta-feira (15), o confisco de carros de luxo e de valores em contas bancárias do ex-candidato a governador Leonardo Marcony Pereira Macedo, conhecido como Major Marcony, e de seu companheiro de chapa, Nilo Emanoel Rendeiro de Noronha. A medida decorre da desaprovação das contas da campanha eleitoral de 2022 da chapa. Nas eleições daquele ano, Major Marcony (SD) obteve 9.183 votos, o que representou apenas 0,21% da preferência do eleitorado paraense. O vencedor do pleito foi Helder (MDB), que garantiu a reeleição logo no primeiro turno com mais de 3 milhões de votos, ou seja, 70,41% dos votos válidos.
Com as contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), a chapa foi condenada a devolver recursos ao Tesouro Nacional. O valor inicial a ser devolvido era de R$ 188.230,04, mas, com a incidência de juros e correções, a dívida atualizada já atinge R$ 281.709,50. Como não houve o pagamento espontâneo da dívida, a Advocacia-Geral da União iniciou o cumprimento de sentença. Para garantir o pagamento, o juiz Marcus Alan de Melo Gomes autorizou o rastreio de patrimônio.
Foram encontrados e retidos valores diretamente nas contas bancárias dos políticos, além de restrições aplicadas a quatro veículos. O mandado de penhora e avaliação recaiu sobre um GWM Haval H6 e um VW Logus, pertencentes a Marcony, e uma caminhonete Toyota Hilux e um reboque, registrados em nome de Nilo Emanoel.
Apenas após terem seus bens e contas bloqueados pela Justiça, os ex-candidatos apareceram no processo para tentar um acordo. Eles propuseram pagar a dívida em 60 parcelas mensais e pediram que o juiz liberasse imediatamente suas contas bancárias, alegando que o dinheiro bloqueado se tratava de verbas de natureza alimentar.
A União, no entanto, foi contra a proposta, destacando que os devedores só quiseram negociar quando viram seu patrimônio paralisado. O juiz do caso concordou com o governo, afirmando que a simples alegação de que o dinheiro era para o sustento não bastava para desfazer o bloqueio diante da recusa do credor. Sem acordo, o magistrado indeferiu o parcelamento e ordenou que o dinheiro retido nos bancos seja transferido definitivamente para uma conta vinculada ao juízo para pagar parte da dívida, além de manter o confisco sobre os veículos.