Em atenção a nota publicada no sábado, 11, sob o título “Boca de Jambu: Vigia de Nazaré. O Promotor. As Portarias. Dois Pesos e Duas Medidas”, a assessoria de imprensa do Ministério Público enviou nota de esclarecimento que publicamos abaixo, na íntegra:
O Ministério Público do Estado do Pará – MPPA, no exercício de suas atribuições legais e constitucionais, vem prestar esclarecimentos acerca da publicação dos extratos de Portarias de Instauração de Procedimentos Administrativos no Diário Eletrônico do Ministério Público – DOE/MPPA. O Diário Eletrônico do Ministério Público –DOE/MPPA, instituído pela Lei Estadual no 7.396/2010 e regulamentado pela Portaria no 3.307/2022 – MP/PGJ, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos administrativos e extrajudiciais do Ministério Público do Estado do Pará, primando pela estrita observância dos preceitos da Lei n. 13.709/2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.
Investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público do Estado do Pará enquadram-se no exercício da função constitucional de promover a ação penal pública e garantir a ordem jurídica. Nesses casos, o tratamento de dados pessoais é realizado no estrito cumprimento do dever legal e constitucional de persecução penal. Assim, o Ministério Público, no cumprimento de suas atribuições finalísticas e, a depender da natureza e no interesse da investigação, possui discricionariedade para optar pela não divulgação dos nomes dos envolvidos nas publicações dos extratos de portarias de instauração dos procedimentos, devendo tal medida estar de acordo com os Princípios da Necessidade, Finalidade e Adequação, previstos no art. 6o da LGPD.
Porém, mesmo que sendo necessária a divulgação dos nomes das partes envolvidas, ainda assim estará amparado pela exceção prevista no artigo 4o, inciso III, da LGPD, o qual exclui expressamente a sua incidência ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais.
O tratamento de dados pessoais realizado pelo Ministério Público, em sua atividade finalística, tem como fundamento o estrito cumprimento do dever legal e a fiscalização do cumprimento das leis, sempre de forma proporcional às atividades envolvidas pelo órgão. Reforçamos o respeito às boas práticas de governança de dados e à segurança da informação no âmbito do Ministério Público do Estado do Pará reafirmando o seu compromisso com a proteção da privacidade e dos direitos fundamentais dos cidadãos, atuando sempre de forma legal, ética e transparente no exercício de suas funções.