O governador do Piauí, Rafael Fonteles (PT), sancionou nesta sexta-feira, 3, uma lei que obriga empresas contratadas pelo Poder Público a reservarem até 5% das vagas para egressos do sistema prisional ou em prisão condicional, em regime semiaberto ou aberto. A nova lei atinge a administração direta, autárquica e fundacional, os Poderes Legislativos e Judiciário, Ministério Público e Tribunal de Contas.
A reserva de vagas para presos varia de acordo com o tamanho da equipe necessária para a execução de cada contrato. Para os casos em que a exigência seja a partir de 25 trabalhadores, a reserva mínima deve ser de 5% das vagas de trabalho. Quando a demanda do contrato ficar entre 6 e 24 empregados, é obrigatória a reserva de no mínimo uma vaga. Caso o número de trabalhadores do contrato seja igual ou inferior a 5, a reserva torna-se facultativa.