A confusão que envolveu Neymar nos vestiários do Mangueirão, após a classificação do Santos sobre o Remo nas oitavas de final da Copa do Brasil, está sendo analisada pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). O episódio não foi relatado na súmula pelo árbitro Anderson Daronco, mas a Procuradoria do tribunal avalia apresentar denúncia com base na análise das imagens flagradas no túnel de acesso aos dois vestiários. Neymar, que deu assistência para o gol de Rony na vitória por 1 a 0, foi um dos jogadores mais exaltados do Santos no bate-boca, provocando pessoas ligadas ao Remo, que também responderam com xingamentos ao camisa 10.
Marcelo Doval Mendes, procurador-geral do STJD, já tem as imagens e fará a análise para entender quais condutas — tanto de Neymar quanto de outros jogadores e do próprio Remo, como clube — são passíveis de denúncia e eventual punição. Neymar, por exemplo, corre o risco de ser enquadrado no artigo 258 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata de “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva” e prevê punição de uma a seis partidas de suspensão. O Remo, por sua vez, como mandante da partida e responsável pela segurança, também corre risco de sanção, com base nos artigos 213 e 191.
O artigo 213 do CBJD pune os clubes que “deixarem de tomar providências para prevenir e reprimir desordens, invasões ou lançamento de objetos”, responsabilizando o mandante pelas falhas operacionais do jogo.
Já o artigo 191 trata de “deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento”:
I – de obrigação legal;
II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado;
III – de regulamento, geral ou especial, de competição.
As penas, nesse caso, variam, de acordo com a gravidade, entre multa, jogo com portões fechados ou até perda de mando de campo.