Ministros aposentados e ex-presidentes do Supremo Tribunal Federal (STF) enviaram uma carta ao atual presidente da Corte, Edson Fachin, pedindo uma apuração pública, “imediata e rigorosa”, na condução do tribunal diante do que classificam como a “mais aguda crise” de sua história recente. Assinado por 13 ministros aposentados, entre eles Celso de Mello, Rosa Weber e Joaquim Barbosa, o documento — ao qual a BBC News Brasil teve acesso — pede, com urgência, a realização de uma sessão pública “para que o Pleno determine imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos cuja divulgação vem comprometendo o prestígio e a autoridade desse Tribunal”.
Segundo os signatários, a crise também compromete a confiança da população e a estabilidade das instituições democráticas. Ministros que se aposentaram mais recentemente, como Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski — que foi ministro da Justiça e Segurança Pública no governo Lula (PT) —, não assinaram a carta. Confira a manifestação na íntegra:
“Os ministros aposentados e ex-presidentes, abaixo assinados, vêm manifestar plena confiança na seriedade, discernimento e firmeza de V. Exª na condução dessa Suprema Corte, na mais aguda crise de sua história, e a absoluta convicção de que V. Exª designará, com toda a urgência, sessão pública para que o Pleno determine imediata e rigorosa apuração, sob o devido processo legal, dos gravíssimos fatos cuja divulgação vem comprometendo o prestígio e a autoridade desse Tribunal, a confiança do povo e até a estabilidade das instituições democráticas.”
Assinam o documento Néri da Silveira, Francisco Rezek, Sydney Sanches, Celso de Mello, Carlos Velloso, Ilmar Galvão, Nelson Jobim, Ellen Gracie, Cezar Peluso, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Eros Grau e Rosa Weber. Celso de Mello, que foi ministro do Supremo de 1989 a 2020 e presidiu a Corte de 1997 a 1999, enviou ainda uma carta individual à imprensa. Ele afirma que não se referiu, na moção em questão, a nenhum episódio específico e defende que eventuais condutas ilícitas ou comportamentos eticamente censuráveis não projetem sobre o STF “a sombra corrosiva da suspeita”.