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O Supermercado. A Funcionária. A Carne Nobre. A Troca dos Preços. A Justiça do Trabalho e a Demissão Mantida

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A justiça do trabalho de Minas Gerais manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, acusada de pesar carnes nobres, como picanha, com códigos de produtos mais baratos. A legislação trabalhista brasileira, especialmente a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê com clareza as situações em que um empregador pode demitir um funcionário por justa causa, ou seja, sem aviso prévio e sem pagamento de verbas rescisórias tradicionais (como multa de 40% do FGTS ou seguro-desemprego). Nesse caso, a prática, registrada pelas câmeras de segurança do estabelecimento, beneficiava clientes específicos e causava prejuízo financeiro à empresa.

A decisão foi confirmada pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), e o caso aguarda julgamento de recurso no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo a empregadora, a atendente realizava a pesagem de carnes mais caras — como picanha — utilizando códigos de produtos de menor valor, como o coxão mole, reduzindo o preço final pago por clientes conhecidos.

Essa conduta, apontada como um ato de improbidade, levou à dispensa imediata por justa causa. A funcionária, no entanto, negou ter agido com intenção de fraude. Ela afirmou que a troca de código teria ocorrido por “um equívoco procedimental” e alegou ser alvo de perseguição por parte da gerente desde que surgiram insinuações de desvio de carnes no setor do açougue. Na ação judicial, a trabalhadora pediu a reversão da justa causa, argumentando que a penalidade foi aplicada de forma tardia e desproporcional.

Segundo ela, houve punição múltipla pelo mesmo fato, motivo pelo qual solicitou o pagamento das verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, além de multa prevista no artigo 467 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e indenização por danos morais. O supermercado defendeu a legalidade da demissão, afirmando que a funcionária havia admitido ter feito a troca de códigos diversas vezes e sempre para atender clientes específicos.

As imagens das câmeras de segurança e depoimentos de colegas reforçaram a acusação. Em um dos vídeos anexados ao processo, a atendente aparece cumprimentando um cliente conhecido e, em seguida, cortando bifes de coxão mole. No entanto, ela realiza a pesagem com o código de paleta bovina — produto mais barato. O vídeo mostra que o quilo do coxão mole custava R$ 36,99, enquanto o da paleta bovina era vendido por R$ 32,99.

Uma testemunha, que trabalhava no mesmo turno que a autora da ação, declarou ter presenciado pelo menos três ocorrências semelhantes. Segundo o relato, não havia possibilidade de confusão nos códigos e os “erros” ocorriam sempre com os mesmos clientes. Em um dos casos, um cliente chegou a recusar atendimento de outro funcionário para ser atendido exclusivamente pela trabalhadora acusada.

O titular da 3ª Vara do Trabalho de Uberlândia, concluiu que as provas confirmaram a prática de falta grave. O magistrado destacou que a trabalhadora tinha mais de dois anos de experiência no cargo, conhecia os códigos dos produtos de memória e demonstrava habilidade nas tarefas do açougue.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976