A 913ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), realizada nesta quarta-feira (8), no Plenário Desembargador Constantino Brahúna, na sede do Poder Judiciário e presidida pelo vice-presidente do TJAP, desembargador Carlos Tork, julgou três processos. Com destaque ao Mandado de Segurança nº 7815, de relatoria do desembargador João Lages, referente a concurso público para o cargo de soldado da Polícia Militar do Estado.
O relator apresentou voto de vista e reconheceu o direito do impetrante, aprovado na posição 1.445, à convocação para as fases subsequentes do certame, dentro do prazo de validade do processo seletivo, prorrogado até outubro de 2026, e foi acompanhado à unanimidade pelos demais desembargadores.
De acordo com o relator, o candidato alegou ter direito à convocação em razão da eliminação de 164 concorrentes nas etapas seguintes, documental, física e psicológica, o que ampliaria o número de vagas disponíveis. Ao analisar os autos, o desembargador João Lages verificou que, na realidade, 188 candidatos não prosseguiram no certame, o que alcança a classificação do impetrante (1.445º lugar), dentro do limite de 1.472 posições efetivamente abertas.
Em seu voto, o magistrado citou o Tema 161 do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece o direito subjetivo à nomeação de candidatos classificados dentro do número de vagas abertas em decorrência de desistências ou eliminações, bem como o Tema 784, que trata da preterição arbitrária de candidatos aprovados fora das vagas originalmente previstas.
O desembargador relator também mencionou a Reclamação Constitucional Nº 32.532, relatada pelo ministro Roberto Barroso, na qual o STF reafirmou o direito de convocação de candidatos em cadastro de reserva quando comprovada a desistência de melhor classificados, salvo justificativa razoável da administração pública, como limitações orçamentárias — o que não foi demonstrado pelo Estado do Amapá.
Ao afastar o argumento de que a convocação seria ato discricionário, o desembargador João Lages enfatizou que a administração pública está vinculada aos princípios da legalidade e da impessoalidade, que deve observar o direito dos candidatos quando configuradas as hipóteses legais de nomeação. Assim, o voto foi no sentido de conceder parcialmente a segurança, garante ao impetrante o direito de participar das fases subsequentes do concurso, dentro de sua validade.
A 913ª Sessão Ordinária do Pleno Judicial do TJAP, conduzida pelo vice-presidente, desembargador Carlos Tork, contou com a participação dos desembargadores: Agostino Silvério Junior, João Lages (corregedor-geral), Adão Carvalho (ouvidor-geral), Mario Mazurek e juiz convocado da Corte, Marconi Pimenta. Representou o Ministério Público do Amapá (MP-AP), o procurador de Justiça, Nicolau Crispino.