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Suspensão

O TJ do Pará. A IRDR 14. A Admissão. A Ezilda Mutran e a Suspensão dos Processos

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Durante a 45ª Sessão Ordinária do Plenário Virtual do Pleno do TJE do Pará foi admitido, à unanimidade, o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 14 – nos autos do Processo nº 0813288-44.2025.814.0000, que tramita sob a relatoria da desembargadora Ezilda Pastana Mutran –, no qual se discute “a necessidade, ou não, de apresentação concomitante, pela parte recorrente, do relatório de conta do processo, do respectivo boleto bancário e do comprovante de pagamento, no ato da interposição do recurso, para fins de comprovação do preparo recursal, bem como a obrigatoriedade de pagamento em dobro das custas processuais quando da intimação para apresentação da documentação faltante.”

Nesse contexto, o Tribunal Pleno determinou a suspensão de “de todos os processos pendentes (ações e recursos), individuais ou coletivos, no âmbito do Poder Judiciário estadual, que discutam a matéria objeto do presente Incidente, assim como dos que venham a ser propostos no decorrer da tramitação do IRDR, ressalvada a apreciação dos pedidos de tutela de urgência, até o julgamento final do presente IRDR”. 

A admissão do IRDR nº 14 visa garantir isonomia e segurança jurídica aos jurisdicionados, fortalecendo o Sistema Brasileiro de Precedentes, através da uniformização do entendimento da Corte sobre a questão jurídica delimitada, superando a divergência já existente entre seus órgãos julgadores e mantendo a jurisprudência estável, íntegra e coerente, nos termos do art. 926 do Código de Processo Civil.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976