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Contrato

O TJ do Pará. A Sanear Brasil. O Contrato de R$ 8,7 Milhões. O Acréscimo de R$ 350 Mil

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O secretário de administração do Tribunal de Justiça do Pará, Maurício Crispino Gomes, chancelou, de uma canetada só, um Termo de Apostilamento ao contrato firmado com a empresa Sanear Brasil Construções Ltda, um acréscimo de R$ 350.606,20 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e seis reais e vinte centavos), sobre o valor global vigente do contrato, perfazendo o novo valor global de R$ 8.742.731,20 (oito milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e vinte centavos).

O Termo reza que a contratada fica obrigada a apresentar o endosso da garantia contratual, no percentual de 5% sobre o valor acrescido, no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da assinatura deste Apostilamento, em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou título da dívida pública seguro garantia ou fiança bancária. Leia abaixo o teor do Termo de Apostilamento:

EXTRATO – TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 050/2026

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ, neste ato representado por seu Secretário de Administração, o Senhor MAURÍCIO CRISPINO GOMES, brasileiro, domiciliado em Belém, capital do Estado do Pará, matrícula funcional n° PA70149, designado pela PORTARIA nº 717/2025-GP, de 3 de fevereiro de 2025, publicada no Diário de Justiça do dia 04 de fevereiro de 2025, por força da delegação de competência conferida pela PORTARIA nº 823/2023-GP, de 24 de fevereiro de 2023, alterada pela PORTARIA nº 1218/2026-GP, de 29 de abril de 2026, com fundamento legal no art. 25, §8º, inciso I, e no art. 136, inciso I, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como no artigo 54 da Instrução Normativa nº 01/2023 – TJPA, vem apostilar o Contrato nº 067/2025, celebrado com a empresa SANEAR BRASIL CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 18.284.403/0001-75, para reajustar o valor contratual, no percentual de 4,177800%, referente ao INPC acumulado no período de dezembro de 2024 a novembro de 2025 (últimos 12 meses), o que representa um acréscimo de R$ 350.606,20 (trezentos e cinquenta mil, seiscentos e seis reais e vinte centavos), sobre o valor global vigente do contrato, perfazendo o novo valor global de R$ 8.742.731,20 (oito milhões, setecentos e quarenta e dois mil, setecentos e trinta e um reais e vinte centavos).

O atendimento da despesa ocorrerá através da seguinte funcional programática: 02.061.1417.8173 / 8174 / 8175 – Operacionalização das Ações Administrativas do Poder Judiciário – 1º grau; 2º grau; Apoio / Natureza de despesa: 339039 / Fonte: 01.759.0000-18 / 02.759.0000-18 / 01.500.0000-01 / 02.500.0000- 01. A CONTRATADA fica obrigada a apresentar o endosso da garantia contratual, no percentual de 5% sobre o valor acrescido, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da assinatura deste Apostilamento, em uma das seguintes modalidades: Caução em dinheiro ou título da dívida pública seguro garantia ou fiança bancária.

Belém, 30 de junho de 2026.

MAURÍCIO CRISPINO GOMES

Secretário de Administração do TJPA

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976