O Pleno do Tribunal de Justiça do Pará, após conclusão de sindicância, decidiu pela instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para aprofundamento da apuração dos fatos atribuídos ao magistrado Roberto Andres Itzcovich, juiz de direito titular da 4ª vara cível e empresarial da comarca de Belém. O relator é o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior. A decisão considerou a existência de indícios suficientes de possível infração disciplinar.
Em junho do ano passado, conselheiros do CNJ encaminharam ofício ao corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, solicitando a apuração de possível conduta irregular do juiz de direito Roberto Andrés Itzcovich, titular da 4ª vara cível e empresarial de Belém. A iniciativa teve como base reportagem que revelou a prolação, em série, de decisões idênticas pelo magistrado, com uso do mesmo relatório, fundamentação e dispositivo, em processos de naturezas diversas.
Segundo o documento, assinado pelos conselheiros Ulisses Rabaneda, Marcello Terto e Rodrigo Badaró, pelo menos 11 sentenças com conteúdo absolutamente padronizado teriam sido proferidas nos dias 7 e 8 de julho de 2025. Além disso, foram localizadas outras três decisões de teor e forma idênticos publicadas na data de 10 de julho, no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional.
Os conselheiros alertam que a prática relatada pode configurar violação aos deveres funcionais da magistratura, sobretudo pela ausência de individualização nas decisões e pelo eventual desrespeito à análise do caso concreto. Também mencionam a possibilidade de que outras decisões semelhantes tenham sido emitidas naquela unidade jurisdicional. Diante disso, solicitaram formalmente ao corregedor nacional a adoção das providências cabíveis, incluindo eventual procedimento de verificação de autenticidade dos fatos e responsabilização disciplinar, providencia efetivada agora pelo pleno da corte paraense.
Descortesia – E essa não é a primeira vez que o juiz se envolve em polêmica. Em 2013, por tratar de forma descortês vítimas de violência doméstica e influenciar na vontade de cada uma induzindo-as à desistência dos processos, o juiz Roberto Andrés Itzcovich, da 3ª vara da comarca de Barcarena, no Pará, recebeu pena de censura pelo tribunal de justiça do estado. O juiz ainda foi condenado por negligência, por não promover sessão do Tribunal do Júri durante três anos.
Itzcovich ainda foi acusado de causar constrangimento às vítimas de violência doméstica por reunir todas ao mesmo tempo em um único ambiente para esclarecer os termos da Lei Maria da Penha e as consequências de dar prosseguimento às ações. Mas, ao analisar essa acusação, o Pleno do TJ-PA constatou que não houve violação. Leia abaixo a Portaria publicada pelo TJ do Pará:
Portaria n° 2776/2026-GP. Belém, 24 de junho de 2026.
Considerando os fatos constantes na Sindicância PJECOR nº 0003225-64.2025.2.00.0814 (PJE nº 0809824-75.2026.8.14.0000), oriunda da Corregedoria-Geral de Justiça do Pará, em que consta como Sindicante a Corregedoria-Geral de Justiça do Pará e, como Sindicado, o Exmo. Sr. Roberto Andres Itzcovich, Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém;
Considerando que é dever da Corregedoria, quando tiver ciência de irregularidade, no caso de Magistrado de 1º grau, promover a apuração imediata dos fatos, mediante o devido processo legal, assegurada a ampla defesa e o contraditório, nos termos da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
Considerando que o relatório conclusivo da Exma. Sra. Desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, Corregedora-Geral de Justiça, nos autos da Sindicância PJECOR nº 0003225-64.2025.2.00.0814 (PJE nº 0809824-75.2026.8.14.0000), apontou que o magistrado Roberto Andres Itzcovich, juiz de direito titular da 4ª vara cível e empresarial da comarca de Belém, infringiu, em tese, o art. 35, I, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) e os arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional;
Considerando a decisão do Tribunal Pleno, na 24ª Sessão Ordinária do ano de 2026, realizada em 24/6/2026, ocasião em que, nos termos do art. 13 da Resolução n° 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça, deliberou-se, à unanimidade, instaurar o Procedimento Administrativo Disciplinar sem afastamento preventivo do cargo. Resolve:
I – INSTAURAR PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR para apurar a conduta do Magistrado ROBERTO ANDRES ITZCOVICH que, em tese, violou as disposições contidas no art. 35, I, da Lei Complementar nº 35/1979 (Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN) e os arts. 24 e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, sem afastamento do cargo do Magistrado até decisão final.
II – FIXAR o prazo de 140 (cento e quarenta) dias para conclusão do mencionado Processo Administrativo Disciplinar, nos termos do art. 14, §9°, da Resolução nº 135/2011 do CNJ.
III – DESIGNAR o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior como Relator do Processo Administrativo Disciplinar, conforme sorteio realizado, na sessão de julgamento, dentre os Magistrados que compõem o Pleno, com exceção do(a) Relator(a) do procedimento preparatório, consoante determinado pelo art. 14, §§7° e 8º, da Resolução n° 135/2011 do CNJ.
IV – ENCAMINHAR à Corregedoria Nacional de Justiça cópia da Ata da 24ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno do ano de 2026, na qual foi acolhida a proposta de abertura de Processo Administrativo Disciplinar contra o nominado Magistrado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da realização daquela solenidade, conforme disposto no art. 14, § 6º, da Resolução n° 135/2011 do CNJ.