O governador do Pará, Helder Barbalho sancionou a Lei vedando a realização de trotes aos calouros e das calouras de instituições de ensino superior estaduais, quando promovidos por meio de pressão, coação, agressão física, moral prática misógina, sexista ou estimuladora de agressão e violência sexual ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde e a integridade física e psicológica dos calouros e das calouras das instituições de ensino superior mantidas pelo poder público estadual.
O texto da nova lei diz que é competência da direção das instituições de ensino superior estaduais adotar iniciativas preventivas para impedir a prática de trote aos novos alunos e alunas, respondendo a direção administrativa e judicialmente por sua eventual omissão ou condescendência.
A instituição deve interromper ou encerrar imediatamente a prática em andamento em caso de denúncia ou reconhecida manifestação de prática ofensiva, aplicando penalidades administrativas aos universitários que infringirem a Lei, incluindo a penalidade máxima de expulsão da instituição, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis.