O Conselho Nacional de Justiça-CNJ “canetou”, de novo, a justiça paraense. Dessa vez o alvo foi o concurso público para ingresso e remoção dos cartórios que está sendo realizado no Pará. O despacho do Conselheiro do CNJ, Rodrigo Badaró, alcançou a comissão organizadora do concurso, o instituto responsável pela aplicação do certame e a direção do TJ-PA. O pedido de providências foi solicitado pelo candidato Sandro de Moraes Vieira, Tabelião Titular do Cartório de Santa Bárbara do Pará.
Mesmo aprovado no concurso de remoção, Sandro estragou a festa da Anoreg. A decisão recolocou uma levada de candidatos na disputa pelas 92 serventias extrajudiciais do Pará. Outras duas decisões do CNJ também foram no mesmo rumo: uma protocolada por 13 candidatos e outra por uma entidade indígena do Xingú. Nas três Ações, o CNJ determinou em regime de “urgência “ o posicionamento do TJ do Pará até quarta-feira, 22. Parte dos candidatos já aguardavam a suspensão temporária do certame ou anulação do mesmo!
“Não acreditam que a Comissão do Concurso do TJ será flexível no prazo de entrega dos documentos, sobretudo do ENAC, que as provas são após as do concurso paraense. A questão principal é que a flexibilização quebra o direcionamento da Comissão do Concurso, que com esse requisito com lapso temporal, elimina grande parte dos concorrentes.”
Nos bastidores dos cartórios, a conversa é que caso se mantenha as regras hoje estabelecidas, sobrará cartórios, pois das 92 Serventias Extrajudiciais (cartórios ) ofertados no certame, no máximo será preenchido 50 deles e 42 ficaram vagos. E de pronto serão oferecidos a interinidade. Os cartorários de carreira em atividade que disputam a remoção assumiram cartórios maiores e mais rentáveis e de brinde receberam a interinidade de mais um dos que sobrarem vagos. Jogada de mestre!