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Validação

Os Concursos Públicos. As Leis do Pará. As Provas. A Guarda Sabática. O STF e a Validade

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Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de duas leis do estado do Pará que determinam a realização de provas de concursos públicos e exames vestibulares após as 18h de sábado, de modo a respeitar a chamada guarda sabática. A norma visa garantir o direito de liberdade religiosa a candidatos que observam o sábado como dia sagrado de descanso e adoração.

Para a maioria do Plenário, as leis não violam o princípio da laicidade do Estado nem invadem a competência do Poder Executivo para dispor sobre cargos públicos.  A decisão foi tomada na sessão virtual encerrada em 19/9, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3901, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O relator da ADI, ministro Edson Fachin, afirmou que as Leis estaduais 6.140/1998 e 6.468/2002 não tratam de requisitos da carreira, mas da definição de período para a realização de provas de concurso. Este, por sua vez, é uma etapa anterior ao provimento do cargo público, e esse acesso deve obedecer aos direitos à igualdade e à participação pública. Essa matéria não se enquadra na competência privativa do chefe do Executivo.

Autonomia universitária – Fachin também afastou o argumento de ofensa à competência do governador do estado para dispor sobre organização e funcionamento da administração estadual. Segundo o ministro, as normas estaduais não alteram a estrutura nem as atribuições das unidades de ensino público estadual. 

A maioria também acompanhou o relator para rejeitar o argumento de que a imposição de observância de regras relacionadas à data dos vestibulares ofende o princípio da autonomia universitária.  Ao votar pela improcedência da ação, o ministro Edson Fachin afirmou que o Tribunal já se manifestou pela validade de ações afirmativas que possam favorecer pontualmente determinado grupo para corrigir uma dificuldade de acesso aos bens públicos. 

Acompanharam o relator a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski (aposentados) e os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Alexandre de Moraes.   Ficaram parcialmente vencidos a ministra Carmen Lúcia e os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques, Gilmar Mendes e André Mendonça. Para eles, as normas não devem ser aplicadas aos vestibulares e concursos públicos organizados em âmbito nacional.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976