O Diário Oficial do TRE do Pará publicou a decisão do juiz da 41ªZona Eleitoral de Ourém, Cornélio José Holanda, a anulação do DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB – de Ourém e, consequentemente, a anulação dos registros dos candidatos que compuseram o referido DRAP. São eles: Nildo da Silva Melo, Maria Cleonice Mamede Rodrigues, Marcos Fonteles Sousa de Oliveira, Cosmo Araújo da Silva, Antônio Marcelo Martins Silva, José Rogério de Araújo, Antonio Júnior Ferreira da Silva, Elizeu Alves da Silva, Maria Madalena Reis Assis, Vanires de Sousa Silva Duarte e Maria Célia Pantoja Conceição.
A decisão judicial também cassa o mandato de José Rogério de Araújo, vereador eleito pelo PSB de Ourém, assim como cassa o diploma de suplente atribuído a Cosmo Araújo da Silva. A sentença também impõe a sanção de inelegibilidade a Vanires de Sousa Silva Duarte, Maria Célia Pantoja Conceição e Cosmo Araújo da Silva. Leia a decisão abaixo:
APURAÇÃO DE ELEIÇÃO(11530) Nº 0600622-68.2024.6.14.0041
PROCESSO : 0600622-68.2024.6.14.0041
RELATOR : 041ª ZONA ELEITORAL DE OURÉM PA
FISCAL DA LEI : PROMOTOR ELEITORAL DO ESTADO DO PARÁ
INTERESSADO : JUÍZO DA 041ª ZONA ELEITORAL DE OURÉM PA
ASSUNTO: [Apuração/Totalização de Votos]
DESPACHO R.H Verifica-se que, conforme decisões de id 22079886, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará deu provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600672-94.2024.6.14.0041. Em referência o Recurso Eleitoral nº 0600672-94.2024.6.14.0041, interposto pelo candidato ao cargo de vereador, Sr. Jacob Alves de Oliveira, nas eleições de 2024, contra sentença proferida por este juízo eleitoral que julgou improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta em face do Partido Socialista Brasileiro – PSB no município de Ourém/PA, o Tribunal Regional Eleitoral do Pará reformou a decisão deste Juízo, dando provimento ao recurso, sendo determinando em 2o grau:
(a) a anulação do DRAP do Partido Socialista Brasileiro – PSB – OURÉM/PA e, consequentemente, a anulação dos registros dos candidatos que compuseram o DRAP: NILDO DA SILVA MELO, MARIA CLEONICE MAMEDE RODRIGUES, MARCOS FONTELES SOUSA DE OLIVEIRA, COSMO ARAÚJO DA SILVA, ANTONIO MARCELO MARTINS SILVA, JOSÉ ROGÉRIO DE ARAÚJO, ANTONIO JÚNIOR FERREIRA DA SILVA, ELIZEU ALVES DA SILVA, MARIA MADALENA REIS ASSIS, VANIRES DE SOUZA SILVA DUARTE e MARIA CELIA PANTOJA CONCEIÇÃO.;
(b) a a cassação do mandato de JOSÉ ROGÉRIO DE ARAÚJO, candidato eleito pelo PSB/Ourém, assim como do diploma de suplente atribuído a COSMO ARAÚJO DA SILVA;
(c) a sanção de inelegibilidade à VANIRES DE SOUZA SILVA DUARTE, MARIA CELIA PANTOJA CONCEIÇÃO e COSMO ARAÚJO DA SILVA, com fundamento no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024;
(d) a redistribuição dos lugares dos mandatos aos demais partidos que alcançaram o quociente partidário, nos termos do art. 109 do Código Eleitoral;
Deste modo, determino que o Cartório Eleitoral realize imediatamente as seguintes providências:
1. Lançamento de ASE 540 motivo forma 3, para VANIRES DE SOUZA SILVA DUARTE, MARIA CELIA PANTOJA CONCEIÇÃO e COSMO ARAÚJO DA SILVA, com fundamento no art. 22, XIV, da Lei Complementar nº 64/1990, pelo período de 8 (oito) anos subsequentes às eleições de 2024;
2. Registrar no sistema de candidaturas (CAND), o status “cassado” para todos(as) os(as) candidatos(as) do partido atingidos pela decisão;
3. No Cand, a alteração do status de julgamento do partido envolvido para “INVALIDO”;
4. Nos termos do art. 213 da Res. TSE nº 23.736/24, determino a publicação no DJE do TRE-PA, com dois dias de antecedências, de Edital convocatório aos partidos políticos, federações de partidos, Ministério Público Eleitoral e Ordem dos Advogados do Brasil para, querendo, acompanharem o reprocessamento do resultado, a ocorrer no dia 24 de setembro de 2025, às 09hs, na sede do cartório Eleitoral da 41ª Zona Eleitoral de Ourém/PA, destacando-se ainda que se tratando de reprocessamento realizado após a diplomação e havendo alteração de eleitos, eleitas e da ordem de suplência, adote-se as providências necessárias à expedição de novos diplomas e cancelamento dos anteriores, conforme o caso.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
OURÉM/PA, 18 de setembro de 2025.
Cornélio José Holanda Juiz Eleitoral – 41ªZE