O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) acolheu pedidos do Ministério Público (MP) Eleitoral e confirmou, nesta quinta-feira (17), por unanimidade, a sentença que condenou Elton Carlos do Nascimento da Silva pelo crime de violência política de gênero. O crime aconteceu em março de 2022, contra a então vereadora em Primavera (PA) Maxilene do Socorro Loureiro de Almeida.
A decisão confirmou a sentença da 33ª Zona Eleitoral de Primavera, decretada em agosto de 2024, em ação penal apresentada a partir de denúncia do MP Eleitoral. O réu foi condenado a dois anos de prisão e multa, pena substituída por prestação de serviços à comunidade. Segundo a denúncia do MP Eleitoral, o acusado, por meio de transmissões ao vivo no Facebook, proferiu ofensas misóginas contra a parlamentar com o objetivo de constrangê-la e dificultar o exercício de seu mandato.
Provas robustas do crime – Conforme consta no processo, ele utilizou expressões que configuram menosprezo e discriminação em razão da condição de mulher da vítima. Em seu recurso ao TRE-PA, o réu alegou insuficiência de provas e ausência de dolo específico (a intenção de impedir o mandato), pedindo a absolvição. No entanto, a Justiça Eleitoral considerou que o conjunto de provas era “robusto e harmônico”. A ocorrência do crime foi comprovada por vídeos, e a autoria foi corroborada por depoimentos de testemunhas que detalharam o impacto negativo das declarações na atuação política da vereadora.
Constrangimento evidente – O juiz Tiago Nasser Sefer, relator do processo no TRE, ressaltou que as expressões usadas pelo réu “reforçam estereótipos de gênero e desqualificam a vítima em razão de sua condição de mulher”, sendo evidente a “finalidade de constrangê-la e dificultar o desempenho de seu mandato eletivo”. A decisão do tribunal foi alinhada ao parecer da Procuradoria Regional Eleitoral do Pará (PRE/PA).
No documento, assinado pelo procurador regional eleitoral auxiliar Hugo Elias Silva Charchar, o Ministério Público Eleitoral defendeu a manutenção da condenação, argumentando que o réu não conseguiu refutar os fundamentos da sentença. A PRE destacou ainda que, em vídeos gravados após ser citado na ação penal, o próprio acusado “corrobora em confirmar as declarações da vítima e das testemunhas”.
Com a decisão, fica mantida integralmente a sentença, que fixou a pena em dois anos de reclusão e 20 dias-multa. A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, pois o réu é primário e o crime não foi cometido com violência física.