O município de Santa Izabel cumpriu, de forma voluntária, recomendação expedida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) sobre controle de constitucionalidade. A recomendação foi expedida em setembro de 2025, pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), à prefeitura de Santa Izabel, após serem analisados dispositivos do Código Tributário Municipal (Lei Municipal nº 363/2018) e do Decreto Municipal nº 02/2025, que previam a cobrança de taxa de expediente para emissão de certidão negativa de débitos e de guias para pagamento de tributos. Em ambos os casos, o MPPA apontou a inconstitucionalidade material dos dispositivos que permitiam a cobrança.
Dessa forma, o MPPA considerou essas cobranças incompatíveis com a Constituição Federal e recomendou que o município revogasse, do art. 292 da Lei Municipal nº 363/2018, a previsão de cobrança de taxa de expediente para emissão de guias de pagamento de tributos, tendo em vista a inconstitucionalidade do dispositivo, já que a Constituição Federal garante a obtenção gratuita de certidões quando destinadas à defesa de direitos ou ao esclarecimento de situação de interesse pessoal. Além disso, o órgão também recomendou que o município adotasse interpretação conforme a Constituição para garantir a gratuidade da emissão de certidão negativa de débitos quando destinada à defesa de direitos e ao esclarecimento de interesses pessoais.
Diante do exposto na recomendação, o município de Santa Izabel comunicou o encaminhamento à Câmara do Projeto de Lei nº 19/2025, com o ofício que propôs as alterações solicitadas pelo MPPA. O projeto foi aprovado e transformado na Lei Complementar nº 380/2025, sancionada e publicada em 17 de novembro de 2025, que promoveu a devida adequação do Código Tributário Municipal, mediante alteração da redação do art. 292 e de seu respectivo anexo, com a revogação das cobranças pela emissão de guias de recolhimento de tributos e de certidões.