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Nota de Esclarecimento

Santarém. A Procuradora do Município. A Denúncia do Advogado. A Nota de Esclarecimento

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Em resposta à matéria publicada no domingo, 27, sob o título “Santarém. A Paula Piazza. O Selvarrro Gomes Advogados. Os R$ 5,4 Milhões e a Denúncia”, a advogada Paula Danielle Teixeira Lima Piazza, procuradora geral do município de Santarém, enviou nota de esclarecimento rechaçando as acusações do advogado José Olivar de Azevedo. A procuradora afirma que a denúncia é improcedente e diz que é vítima de misoginia, por parte do advogado José Olivar. Leia abaixo a nota, na íntegra:

Caro Jornalista Sr. Evando,

Em atenção a sua ligação relatando os fatos que lhe foram apresentados pelo Dr. José Olivar de Azevedo, no qual V. Sa. solicita um contraponto da minha parte, faço breves esclarecimentos.

Quanto a denúncia do mesmo, de que eu recebi honorários advocatícios de sucumbência de forma indevida, a mesma não procede. Ao assumir a Procuradoria de Santarém em 2021, por dever de oficio passei a me inteirar do acervo de processos que a mesma possuía, de forma que constatei o processo 00010962-63.2004.4.01.3400, junto ao TRF 1 – Tribunal Regional Federal da 1ª. Região.

Constatado a paralização do mesmo, por período superior a 9 (nove) anos, diligenciei junto a AGU- Advocacia Geral da União, a possibilidade de solução pacífica do mesmo, já que a mesma estava fazendo com outros entes da federação. Nesse sentido, visando, prioritariamente, o melhor para o Município de Santarém, entabulamos acordo, que foi devidamente publicado no Diario Oficial da União, bem como devidamente autorizado e homologado pela presidência do TRF1, publicizado nos autos do processo judicial.

Por esse acordo, o Município de Santarém recebeu precatório de R$ 269.000.000,00 (duzentos e sessenta e nove milhões de reais), pagos em 3 (três) parcelas. Por sua vez, o valor corresponde aos honorários advocatícios sucumbenciais, devidos em virtude do acordo, foram inscritos em precatório apartado e devidamente transferidos aos 27 (vinte e sete) advogados constantes na procuração pública do Município de Santarém, conforme decidido pelo juízo da 21ª. Vara do SJDF, em decisão para inscrição em precatório, decisão que jamais fora questionada, no prazo legal.

Deste modo, observa-se claramente que o acordo judicial entabulado entre o Município de Santarém e a AGU pois fim à sucumbencia existente, tendo sido autorizado por decisão judicial que jamais foi questionada, tanto pela via ordinária, quanto por ação rescisória, transitando livremente em julgado, de forma a fazer coisa julgada material, sendo, portanto, legal a transferência realizada.

Infelizmente, estamos diante de clássico caso de MISOGINIA, eis que, o Dr. José Olivar de Azevedo, à época dos fatos narrados, era servidor do Município, e conhecedor dos fatos ocorridos há três anos atras, todavia, somente agora, a partir de sua saída dos quadros do Município, se insurge de forma covarde e leviana, por não ter suportado ser comandado por uma mulher, cujo crimes de perseguição praticados pelo mesmo serão objeto de representação criminal.

Sou mulher, mas respeito a igualdade de gênero, de forma que de maneira nenhuma o tratamento misógino direcionado a minha pessoa, seja no âmbito pessoal ou profissional, especialmente vindo de uma pessoa da OAB, que por longos anos me inspirei para hoje exercer o cargo e a profissão que exerço. Por fim, imbuída da responsabilidade da condição de MULHER no comando de uma instituição jurídica de tamanha importância, como a Procuradoria Geral do Município de Santarém, não posso quedar-me inerte ao comportamento misógino dispensado a mim pelo Dr. José Olivar de Azevedo.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976