A Justiça Federal do Pará absolveu o fazendeiro Arilson Strapasson da acusação de incitar um atentado contra a vida do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). As declarações que motivaram a denúncia foram proferidas em agosto de 2023, em um estabelecimento comercial de Alter do Chão (PA). A decisão é do final de julho.
Dirigindo-se a um interlocutor e referindo-se a Lula, o fazendeiro disse: “é bom pra ele levar um tiro no bucho”, “um cara desse é bom pra levar um tiro”, e acrescentou que “de longe, com um calibre 22 acertaria o presidente”. Após as declarações, Strapasson chegou a ser preso. O episódio ocorreu dias antes de uma viagem de Lula ao estado para participar da Cúpula da Amazônia.
A defesa de Strapasson, representada pelos advogados Auricleiton de Araujo e Daiane Lima, argumentou que as provas eram frágeis e que as falas se tratavam de “livre manifestação de opinião individual e inconformismo político”.
No entendimento do juiz Nícolas da Silveira, embora a conduta de Strapasson apresente “índole agressiva” e ostente “reprovabilidade”, o fato não se caracteriza como infração penal. Ao decidir pela absolvição, o magistrado destacou que as falas do fazendeiro foram proferidas em uma “conversa de caráter interpessoal e privado entre o acusado e outro indivíduo no interior de um estabelecimento comercial local”. Segundo Silveira, o crime pelo qual o fazendeiro foi denunciado exige que o incentivo ao ato violento seja concreto e dirigido a uma conduta delimitada, o que não teria ocorrido.
Uma testemunha relatou não ter percebido “tom ameaçador” ou incitação a práticas de violência. Descreveu as declarações como “uma conversa” e “zoeira entre colegas”. Posição semelhante foi sustentada pelo réu, que classificou o episódio como “uma brincadeira” e uma “divergência de opinião” com o presidente.
“Não se extrai dos autos qualquer elemento indicador de que o réu tenha efetivamente buscado dirigir-se ao público indeterminado, convocar a coletividade ou atuar com o fito de difundir idoneamente a mensagem para instigar terceiros à prática de qualquer ato de violência ou atentado”, diz a sentença.
O entendimento do juiz foi semelhante ao do Ministério Público Federal (MPF). Segundo o órgão, “é inequívoco que as expressões atribuídas ao réu não foram dirigidas ao Presidente da República e sequer é provável que tenham chegado ao seu conhecimento”.
A denúncia apontava ainda que o fazendeiro teria participado dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, tendo entrado no Salão Verde da Câmara dos Deputados e participado de manifestações em um batalhão de Santarém (PA). Destaca o documento que ele financiava a manifestação com mil reais diários para a compra de alimentos.