A 9ª Promotoria de Justiça de Santarém obteve liminar em Ação Civil Pública que determina ao município de Santarém que se abstenha de emitir ou manter autos de infração que tenham sido expedidos com base em notificações de funcionários da empresa que opera o sistema de estacionamento rotativo “Pare Azul”, no centro da cidade, sem a prévia constatação da infração por agente público. De acordo com o Juízo, a empresa é uma concessionária privada e não integra a Administração Pública indireta, nem ostenta as características que autorizaram a delegação reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal.
“Em análise dos elementos apresentados pelo Ministério Público, verifico a existência de indícios relevantes e consistentes de que a dinâmica operacional adotada no sistema “Pare Azul” envolve a atuação direta de empregados da concessionária na identificação dos veículos considerados irregulares e no lançamento das respectivas ocorrências em sistema informatizado”.
A decisão foi proferida no dia 13 de julho, no âmbito da Ação ajuizada pelo promotor de Justiça Diego Belchior Ferreira Santana, titular do 9º Cargo, para a declaração de nulidade dos autos de infração de trânsito lavrados por empregados da concessionária RSBC – Produtos e Serviços Ltda., e a condenação do município à obrigação de se abster de utilizar informações produzidas por particulares, em substituição à atividade fiscalizatória dos agentes de trânsito.
O juíz Roberto Rodrigues Brito Júnior concedeu a liminar e determinou que a Secretaria Municipal de Mobilidade e Trânsito- SMT se abstenha de lavrar, emitir, homologar ou manter autos de infração de trânsito fundamentados exclusivamente em notificações, registros, apontamentos ou informações produzidas por empregados, prepostos ou colaboradores da empresa, sem a prévia e efetiva constatação da infração por agente público regularmente investido e competente para o exercício da fiscalização. O descumprimento poderá ensejar a adoção das medidas coercitivas previstas em lei, sem prejuízo da apuração de eventual prática do crime de desobediência.
A decisão destaca que a medida não impede a continuidade da fiscalização e nem inviabiliza a operação do sistema “Pare Azul”, exigindo apenas que a constatação da infração seja realizada por agente público regularmente investido no exercício do poder de polícia administrativa. Ressalta ainda que a continuidade da prática poderá resultar na emissão sucessiva de novos autos de infração potencialmente nulos, impondo obrigações pecuniárias e restrições administrativas a número indeterminado de cidadãos.