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Denúncia

Santarém. O Presídio Feminino. A Juliana Feitosa. O Carro da Seap. O Acidente e a Denúncia

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Está rendendo, e muito, em Santarém, um episódio envolvendo gestores do sistema penitenciário. Na madrugada de 08 de setembro de 2025, a gerente da Unidade de Custódia e Reinserção Feminina (UCRF), Juliana Lima Feitosa, teria se envolvido em um acidente de trânsito enquanto conduzia um veículo oficial do Estado. O carro em questão é um FIAT Cronos, placa RNQ3G28, pertencente à unidade prisional.

Segundo o que foi apurado, o uso do automóvel foi autorizado pelo diretor do Complexo Penitenciário de Santarém, Jeffson Cardoso Maciel. O que se diz é que essa prática já ocorre há bastante tempo. Relatos dão conta de que o veículo da Seap tem sido usado em atividades particulares, como deslocamentos para festas e bares, algumas vezes na companhia de outras servidoras e até mesmo do próprio diretor.

Acidente – O acidente ocorreu na Avenida Tapajós, nas proximidades do Mercadão 2000, quando a servidora teria avançado uma via preferencial e colidido com outro veículo, causando danos materiais significativos tanto ao carro oficial quanto a terceiros.  Após o acidente, a gerente teria levado o automóvel para uma funilaria localizada no subúrbio da cidade e retirado a placa de identificação do veículo.

O objetivo, segundo relatos, seria dificultar a fiscalização e a responsabilização administrativa. O fato, entretanto, não foi comunicado à Corregedoria da SEAP, o que agrava ainda mais a situação. Há suspeita de embriaguez, embora tal circunstância ainda não tenha sido formalmente comprovada.

As condutas relatadas podem ser enquadradas em diferentes dispositivos legais: Peculato de uso (art. 312, §1º, do Código Penal), pelo emprego de veículo público em atividades privadas; Fraude processual (art. 347 do Código Penal), pela retirada da placa do automóvel; Dano ao patrimônio público, pelos prejuízos causados ao veículo oficial; Improbidade administrativa (Lei nº 8.429/1992), em razão do desvio de finalidade e favorecimento ilícito. Em respeito ao contraditório, deixamos aberto o espaço para, caso queiram, as pessoas citadas na denúncia se manifestem.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976