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Rejeição

São Caetano de Odivelas. A Prefeitura. A ADI. A Progressão dos Professores. A Célia Regina e a Rejeição da Ação

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O Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de São Caetano de Odivelas, que buscava suspender a eficácia do artigo 22 da Lei nº 64/2010, relativo à progressão funcional dos(as) professores(as) da rede municipal.

A relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, entendeu que não havia fundamentos para a concessão da medida, uma vez que a norma questionada não caracteriza ascensão a cargo diverso, mas apenas progressão dentro da mesma carreira, o que é compatível com a Constituição. Diante disso, a medida cautelar foi indeferida pelo colegiado.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976