O Tribunal de Justiça do Estado do Pará julgou medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Prefeitura de São Caetano de Odivelas, que buscava suspender a eficácia do artigo 22 da Lei nº 64/2010, relativo à progressão funcional dos(as) professores(as) da rede municipal.
A relatora, desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro, entendeu que não havia fundamentos para a concessão da medida, uma vez que a norma questionada não caracteriza ascensão a cargo diverso, mas apenas progressão dentro da mesma carreira, o que é compatível com a Constituição. Diante disso, a medida cautelar foi indeferida pelo colegiado.