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São Miguel do Guamá. O Escritório do Giussepp. O Tráfico de Influência e a Suspensão dos Contratos

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Matéria publicada em 7 de maio de 2021

O corajoso juiz de São Miguel do Guamá, Sávio José de Amorim Santos, de uma canetada só acabou com a farra do escritório de advocacia Mendes e Mendes, suspendendo os contratos do mesmo, firmado, acreditem, com a prefeitura e também com a Câmara Municipal de São Miguel. A liminar, deferida ontem, quinta-feira, 06, determina a imediata suspensão dos contratos administrativos firmados, bem como suspensão das ordens de pagamento.

O escritório, como é público e notório, carrega a digital do presidente do IGEPREV, Ilton Giussepp Stival Mendes da Rocha Lopes da Silva, que é sócio do escritório, e que se licenciou para assumir cargo na gestão de Helder Barbalho. E é ai que está a flagrante ilegalidade e imoralidade. O promotor que assina a Ação sustenta que para contratar com a administração pública, o Mendes e Mendes precisaria de Certificação de Escritório. Ocorre que quem detém a certificação, que é de natureza personalíssima, é justamente Giussepp Mendes, impedido de advogar em razão do cargo quer presidente do IGEPREV.

Para o MP, Diorgeo Mendes, irmão de Giussepp e sócio no escritório de advocacia, usou inadvertidamente a certificação do irmão, o que macula a legalidade dos contratos. “Ora !! não se pode abolir, especialmente nesta fase de delibação inicial, a real possibilidade da existência do tráfico de influências na celebração dos contratos ora questionados, mormente quando se verifica que o escritório de advocacia requerido foi contratado tanto pelo Município quanto pela Casa Legislativa Municipal, prestando serviços jurídicos a ambos em aparente incongruência técnica aos interesses institucionais postos, se considerarmos que o Poder Legislativo Municipal fiscaliza o Poder Executivo, na forma da lei, mediante seu dever funcional de controle externo.”

Frisou o juiz ao deferir a Liminar ressaltando que o MP apontou nos autos, “indicativos de que os municípios contratantes do escritório Mendes e Mendes, em sua grande maioria (municípios de São Miguel do Guamá/PA na gestão de 2019-2023, Rondon do Pará/PA na gestão de 2019-2023, Acará, na gestão de 2019-2023, e Mojuí dos Campos, na gestão de 2019-2023, enumerados a título de exemplos) são geridos por prefeitos filiados ao mesmo partido político, qual seja, o Movimento Democrático Brasileiro – MDB, a sugerir que não houve uma escolha por capacidade técnica, mas possivelmente por influência política, sobretudo pela natureza vaga dos contratos”.

O magistrado também considerou, na decisão que suspendeu os contratos, a ausência da demonstração de natureza singular e da notória especialização do escritório de advocacia, para justificar a inexigibilidade da licitação do contrato por todos os municípios citados. “Tanto mais se postergue a tutela jurídica, maiores serão os prejuízos causados aos cofres públicos, uma vez que a manutenção dos contratos, neste momento, ensejaria na liquidação e ordem de pagamento de dinheiro público a um contrato supostamente maculado de irregularidades, como forma de contraprestação aos serviços jurídicos hipoteticamente prestados”. Asseverou o magistrado.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976