Redes Sociais

Mediação

Serra Pelada. A Coomigasp. O TJ do Pará. A Audiência de Mediação

Publicado

em

O Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) marcou para o próximo dia 3 de julho audiência de mediação coletiva com o objetivo de buscar uma solução consensual para o conflito institucional envolvendo a Cooperativa de Mineração dos Garimpeiros de Serra Pelada (Coomigasp). A iniciativa representa um novo passo na tentativa de pacificar uma disputa que se estende há décadas e afeta diretamente centenas de garimpeiros e garimpeiras da região. A audiência foi mantida com o município de Curionópolis às 9h e com os(as) cooperados(as) às 10h, após o 7º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Capital rejeitar um pedido para restringir o alcance da mediação.

Em decisões proferidas nesta sexta-feira, 26, o j reafirmou que o conflito vai além de uma ação possessória, envolvendo questões relacionadas à governança da cooperativa, à representação institucional e aos impactos econômicos e sociais para toda a comunidade ligada à atividade garimpeira. Na primeira decisão, o juiz coordenador do 7º Cejusc, Agenor Andrade, determinou a instauração do procedimento de mediação coletiva ao considerar que a controvérsia possui natureza “complexa e multidimensional”.

Segundo o magistrado, a disputa, inicialmente tratada como uma ação possessória, tem origem no conflito pela presidência e pela administração da cooperativa, o que deu origem a diversas ações judiciais em diferentes instâncias. Para o juiz, a multiplicidade de processos demonstra que uma decisão exclusivamente judicial pode não ser suficiente para encerrar o impasse. Por isso, determinou a convocação das partes, dos(as) cooperados(as) e de outros(as) interessados(as) diretamente afetados para participarem do procedimento de mediação, conforme os princípios previstos no Código de Processo Civil, na Lei de Mediação (Lei nº 13.140/ 2015) e na Resolução nº 125/ 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Após a instauração da mediação, um integrante da administração da Coomigasp apresentou um Agravo de Instrumento ao Tribunal de Justiça do Pará e solicitou ao Cejusc a reconsideração da decisão. Entre os argumentos, alegou que o Centro Judiciário teria extrapolado sua competência ao convocar cooperados, admitir a participação do Município de Curionópolis e estruturar uma mediação coletiva envolvendo interessados que não figuram formalmente no processo. O pedido, no entanto, foi negado pela juíza Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome, também integrante do 7º Cejusc.

Na decisão, a magistrada afirmou que a atuação do Centro Judiciário está em conformidade com a Política Judiciária Nacional de Tratamento Adequado dos Conflitos e com o sistema multiportas previsto no Código de Processo Civil.  Segundo ela, cabe ao Cejusc definir a forma de condução da mediação e estabelecer a participação de pessoas diretamente impactadas pelo conflito, desde que isso não altere a composição das partes no processo judicial. 

A juíza também destacou que a participação dos(as) cooperados(as) e do Município ocorre exclusivamente no âmbito da mediação, sem qualquer intervenção processual formal. Para ela, limitar a discussão apenas às partes constantes nos autos reduziria significativamente as chances de construção de um acordo capaz de atender aos interesses coletivos envolvidos.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976