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Tailândia. O Prefeito Lauro Hoffmann. O Descalabro Financeiro. Os R$ 201 Milhões. O TCM e o Ultimato

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O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) determinou medidas graves contra o prefeito de Tailândia, Lauro Ferraz Hoffmann, por não enviar documentos importantes sobre as contas da prefeitura e de outros órgãos municipais referentes ao ano de 2025. A Corte de Contas, homologou o voto da conselheira Ann Pontes, ao relatar processo com base em relatório da 1ª Controladoria do órgão, e transformou os autos em representação de natureza interna, adotando medida cautelar com várias determinações, entre as quais a suspensão imediata de todo e qualquer ato financeiro e certame licitatório (compras e contratações), por considerar a atitude do prefeito um grave descumprimento da Constituição Federal.

A decisão do TCMPA reforça a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos, buscando garantir que os valores recebidos pelo Município de Tailândia sejam utilizados de forma correta e fiscalizada. Diante da gravidade da situação, o TCMPA decidiu suspender imediatamente todas as operações financeiras incluindo transações bancárias, licitações e contratos de 2025, exceto aquelas essenciais para a manutenção dos serviços públicos.

Todas as contas e arquivos pendentes devem ser enviados ao TCMPA em até 72 horas. Todos os processos de contratação devem ser inseridos no Mural de Licitação. O prefeito e o controle interno do município devem investigar e punir os responsáveis pelas irregularidades. O prefeito deverá justificar qualquer operação financeira ou ato administrativo realizado que se enquadre nas “operações essenciais”, em respeito à suspensão geral.

O caso – A 1ª Controladoria do TCMPA é responsável por analisar as contas de Tailândia entre 2025 e 2028. Ao verificar os sistemas do Tribunal, como o Relatório Eletrônico Integrado (REI) e o SPE/e-CONTSAS, foi constatado que a prefeitura e suas unidades não enviaram os balanços mensais e trimestrais, além dos arquivos de folha de pagamento de janeiro a maio de 2025. Várias outras informações contábeis e de gestão também não foram apresentadas.

A Constituição Federal (art. 70) exige que qualquer pessoa que use, receba, guarde, administre dinheiro, bens ou valores públicos, ou que assuma compromissos financeiros em nome do governo, preste contas. No caso específico dos municípios paraenses, a Instrução Normativa nº 002/2019-TCMPA detalha como e quando essas informações devem ser enviadas eletronicamente ao Tribunal.

O documento destaca que o prefeito, como chefe do Poder Executivo, é o principal responsável pela gestão dos recursos públicos e responde pelos atos de seus secretários e outros responsáveis por gastos. A falta de prestação de contas impede que o TCMPA fiscalize se o dinheiro público está sendo usado de forma legal, econômica e justa.

Devido à falta de informações contábeis, não foi possível calcular o valor exato dos gastos do município. No entanto, uma estimativa preliminar das receitas recebidas por Tailândia da União e do Estado do Pará de janeiro a julho de 2025 aponta para um montante de R$ 201.498.345,20. O prefeito e outros responsáveis foram notificados sobre a falta de envio das contas e dos documentos da folha de pagamento, com prazo de 48 horas para regularizar a situação.

As notificações foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico do TCMPA em 20 de agosto de 2025 e também enviadas pelo sistema eletrônico do Tribunal. No entanto, uma nova consulta aos sistemas do TCMPA mostrou que as contas continuam ausentes. Além disso, foi identificada a falta de publicações sobre licitações no Mural de Licitação e no Portal da Transparência da prefeitura, o que também foi comunicado ao município sem que houvesse resposta.

A decisão foi tomada durante a 43ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta quinta-feira (11/09), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, presidente da Corte de Contas, e da conselheira Mara Lúcia Barbalho, ouvidora do TCMPA.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976