O pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Pará declarou inconstitucional dispositivo da Lei Orgânica do Município de Terra Santa que obrigava a transmissão de cargo pelo(a) prefeito(a) em qualquer afastamento, independentemente do período.
O entendimento foi de que a norma violava a Constituição Estadual e os princípios da simetria constitucional e da separação dos poderes. A relatora do feito foi a desembargadora Célia Regina de Lima Pinheiro.