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Congestionamento

Barcarena. Vila do Conde. Os Navios. A Vazante dos Rios e o Congestionamento

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Navios vindos de outros continentes e de outras regiões do país com insumos para fábricas do polo industrial da ZFM (Zona Franca de Manaus) estão enfrentando congestionamento em operações portuárias na região de Belém, no Pará. O congestionamento acontece no porto de Vila do Conde, no município de Barcarena, a 55 quilômetros da capital paraense.

O embaraço no transporte fluvial é consequência da vazante histórica nos rios da região. Com níveis extremamente baixos, os rios não oferecem condições para navegação de navios de grandes calados. Diante disso, rotas com destino a Manaus estão sendo interrompidas logo na saída do oceano Atlântico.

No caso, no porto de Vila do Conde os grandes navios param para fazer o transbordo das mercadorias para balsas, que possuem calados mais rasos. A situação é tão grave que já afeta a produção do polo industrial da ZFM. A Samsung, gigante da indústria de Manaus, já anunciou férias coletivas a seus trabalhadores. A empresa não tem matéria-prima nem peça para manter em atividade parte de suas linhas de produção.

Ontem, foi a vez da Yamaha comunicar à Suframa que também vai dar férias a seus operários antecipadamente. Nesse caso, as férias coletivas, geralmente dadas em dezembro, serão antecipadas para os dez primeiros dias de novembro. O congestionamento de navios em Vila do Conde é tanto que a alfândega ampliou o prazo para o desembaraços das mercadorias no local. Em sua decisão, o delegado da alfândega da Receita Federal em Belém, Bruno Leite, explica que medida tem relação com seca extrema.

Leia a portaria

ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM PORTARIA ALF/BEL Nº 1, DE 17 DE OUTUBRO DE 2023

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere o art. 360, III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, observados os princípios contidos no art. 2º da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e tendo em vista o art. 71 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002, e considerando a situação de seca extrema e extraordinária que acomete a Amazônia Ocidental, que influencia negativamente a cadeia logística fluvial da região, resolve:

Art. 1º As cargas procedentes do exterior a serem submetidas ao regime de trânsito aduaneiro com destino ao estado do Amazonas poderão, em caráter excepcional e temporário, permanecer em área pátio nos recintos jurisdicionados pela Alfândega da Receita Federal do Brasil em Belém por até 10 dias úteis contados a partir da chegada da carga nessa área.

§ 1º Excedido esse prazo e não desembaraçado o trânsito aduaneiro, a carga deverá ser armazenada no recinto.

§ 2º A fiscalização aduaneira poderá determinar o armazenamento da carga que se encontre no pátio ou verificar o seu conteúdo.

Art. 2º As disposições desta Portaria aplicam-se até 31 de janeiro de 2024.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

BRUNO DA ROCHA LEITE

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976