Redes Sociais

Matérias Antigas

O STF. A Funtelpa. O TRT 8. As Suspensões das Decisões Judiciais e a Devolução dos Valores

Publicado

em

Publicada em 31 de março de 2021

O Supremo Tribunal Federal, STF, por maioria de votos, suspendeu todas as decisões judiciais do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região que promoveram constrições patrimoniais por bloqueio, penhora, arresto ou sequestro no patrimônio da Fundação Paraense de Radiodifusão – FUNTELPA. O pedido foi feito pelo Estado do Pará, em uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, cujo relator é o Ministro Roberto Barroso. O TRT 8 compreende os Estados do Pará e o Amapá.

O STF também entendeu que a estatal está sujeita ao regime constitucional de precatórios, determinando a imediata devolução das verbas subtraídas dos cofres públicos, ainda em poder do Judiciário, para as respectivas contas de que foram retiradas.

“Os recursos públicos vinculados ao orçamento de estatais prestadoras de serviço público essencial, em regime não concorrencial e sem intuito lucrativo primário, não podem ser bloqueados ou sequestrados por decisão judicial para pagamento de verbas trabalhistas, em virtude do disposto no art. 100 da CF/1988, e dos princípios da legalidade orçamentária, da separação dos poderes e da eficiência da administração pública”.

Diz a decisão da Corte.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976