Brincadeira de péssimo gosto foi parar na mesa do desembargador Leonan Cruz. Um grupo de adolescentes, com idades entre 15 e 16 anos, colocou seis comprimidos de laxante dentro de um bebedouro de uma escola pública em Tomé-Açú, no nordeste do Pará. O caso, que ocorreu a mais de um mês, só foi divulgado na quinta-feira (23) pela Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE).
Os alunos diluíram os comprimidos em uma garrafa de água de dois litros, que foi despejada no bebedouro da instituição. Um inquérito para apurar o caso foi aberto pelo Ministério Público, imputando aos jovens “atos análogos a crime”, previstos no artigo 132 do Código Penal: “expor a vida ou a saúde de outros a perigo direto e iminente”. Porém, o inquérito foi suspenso.
Após o registro da ocorrência, o Ministério Público sugeriu que os seis estudantes envolvidos no caso fossem submetidos a medida socioeducativa de prestação de serviços à comunidade por três meses — Porém, segundo a Defensoria Pública, a ideia foi rejeitada pelos adolescentes. Por meio do defensor público Rodrigo Silva Massolio, eles solicitaram que a ação contra eles fosse cancelada. A justificativa usada é que o caso deveria ser tratado na escola, e não na justiça.
“Existem certas atitudes que podem ser entendidas como irresponsáveis, de mau gosto ou falta de educação, mas isso não significa que sejam criminosas. E esse é o caso em questão. Ademais, não houve perícia que comprovasse que os adolescentes expuseram a vida ou a saúde de terceiros, exigência para a aplicação da lei penal, e sim intenção jocosa, ou seja, de brincar”, explicou o defensor público Rodrigo Silva.
O Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por meio do desembargador relator Leonan Gondim, acatou as teses levantadas pela Defensoria e concedeu a ordem para trancar a ação socioeducativa contra os adolescentes.