A empresa Transterra Terraplanagem LTDA, está travando uma batalha contra o 1º Oficio de Registro de Imóveis e a Serventia de Notas e Registro de Contratos Marítimos da Capital. Isso porque a empresa está tentando anular a escritura pública lavrada no Cartório de Notas e Registro de Contratos Marítimos, sob a alegação de que no referido documento público é titularizada a propriedade do imóvel a empresa Transterra, registrado perante o Cartório de Registro de Imóveis do 2º Ofício.
Aduz a empresa que na escritura lavrada, diz-se que o imóvel tem a forma de um polígono irregular de 18 lados com as medições ali indicadas. Diz, ainda, que o registro feito no Cartório de 2º Ofício através da matrícula n.º 29.441, descreve o tamanho do imóvel em 20 (vinte hectares), sendo confirmada pelas matrículas n.º 14,97,443 3 444, datado de 12 de julho de 2010, sendo elaborado levantamento planimétrico em 23 de setembro do mesmo ano, e o registro se deu em 01 de agosto de 2010, demonstrando, segundo a Requerente, que houve registro em 23 de setembro de 2010, dizendo que o Cartório de Registro de 1º Ofício, de modo ilegal e indevido, lançou erroneamente o registro público com as especificações diversas contida na matrícula n.º 47.593, de propriedade da CODEM. Por fim, afirma que tal prática é típica de modus de grilagem.
O caso foi parar na Corregedoria do TJ, que “matou no peito” e mandou a empresar entrar com Ação própria na justiça. Diga-se de passagem que no ano de 2013, houve a instauração de Sindicância Administrativa iniciada a partir reclamação formulada na corregedoria pela empresa Transterra Terraplenagem em face do Titular do Cartório do 2º Oficio de Registro de Imóveis de Belém, determinada pelo então Corregedor da Região Metropolitana, o Desembargador Ronaldo Valle delegando poderes ao Juiz Corregedor, Charles Menezes de Barros, para presidir o feito.
Na ocasião, fora acolhida o Relatório da Comissão Processante, por entender que a conduta de Walter Costa, Oficial Titular do Cartório de Registro de Imóvel de 2º Ofício da Capital, se configurou como grave, devendo por isso ser responsabilizada administrativamente, sendo arbitrado multa no valor de R$ 20 mil reais. Ainda sobre o processo instaurado no ano de 2013, em relação ao pedido de anulação de certidão de registo de imóveis, fora decidido que, considerando a possível existência de terceiro de boa-fé, a discussão teria que ser feita no âmbito judicial. A história vai render !!