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A Juíza de Redenção. A Advogada. A Médica. A Representação e o Arquivo

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Não convide para a mesma festa a juíza da comarca de Redenção, Nilda Mara Miranda de Freitas Jácome a advogada Katiane Vargas Alves de Assunção. Explica-se: é que a advogada representou contra a magistrada na corregedoria do TJ, relatando “cobras e lagartos”, sobre Nilda Jacome, alegando que a mesma estaria fazendo “corpo mole” em uma Ação de Indenização por Dano Moral, na qual a advogada figura como parte autora. E não parou por aí. A advogada afirma que a magistrada quedou-se inerte por mais de 7 meses de um despacho para outro, além de ressaltar a dificuldade em ser atendida pela juíza. Não contente, a advogada demonstra ainda indignação a despeito de decisão que teria indeferido o benefício da justiça gratuita, sob o argumento de parcialidade da magistrada do feito, tendo em vista suposta amizade intima da magistrada com a parte ré, por morarem no mesmo condomínio.

Chamada às falas, a juíza Nilda Jacome não ficou calada e respondeu a altura frisando, inicialmente, que a 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, encontra-se abarrotada com um acervo de 6.918 processos ativos, com Lotação Paradigma de 11 servidores, porém, com déficit de 1 servidor.

“Quanto ao processo da parte representante, especificamente, este, foi despachado dentro do prazo razoável, diante das circunstâncias da Unidade.”

Pontuou a juíza rechaçando, de pronto, a grave acusação de parcialidade sob a alegação de amizade íntima da mesma com a parte ré.

“Esta magistrada não conhece, nem mesmo de nome, a referida médica ré do processo. Ademais, não é por morar no mesmo condomínio, conforme noticiado, que se conhece ou se tem amizade com vizinhos, aliás, esta magistrada tem pouquíssimos conhecidos nesta comarca. É cediço, também, pelos próprios colaboradores da Unidade, que prezo pela imparcialidade e equidistância das partes e advogados, especialmente, aqueles que possuem interesses em processos em andamento.”

Salientou a juíza em sua resposta, frisando que, “quanto à alegada falta de comunicação com esta magistrada, importa frisar, que a 1ª Vara Cível e Empresarial de Redenção, tem otimizado os meios de atendimento às partes e seus procuradores, a fim de facilitar e viabilizar o atendimento às demandas, respeitando os ditames legais, uma vez que, além do atendimento presencial, acrescentamos o sistema de atendimento via mensagem eletrônica (e-mail), balcão virtual e atendimentos virtuais pelo aplicativo Teams, tanto para o Gabinete quanto para a Secretaria, sendo que, o próprio advogado escolhe a plataforma e com quem deseja despachar. Ao analisar a representação, a corregedora do TJE, Rosileide Cunha, por motivos óbvios, encaminhou a mesma para o arquivo.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976