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Litigância Predatória

A OAB. O Tribunal de Justiça. A Litigância Predatória e o Enfrentamento

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O Tribunal de Justiça do Pará e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) firmaram nesta segunda-feira, 18, termo de compromisso de parceria institucional e cooperação para o enfrentamento das chamadas demandas predatórias, que são aquelas ações ajuizadas de forma massificada, em grande quantidade, contra a mesma empresa ou empresas do mesmo ramo de atividade; instituições financeiras; concessionárias de serviços públicos, dentre outras, com grande volume de vendas e clientes, em várias Comarcas ou Varas, usualmente com a mesma temática (objeto e causa de pedir) e petições quase idênticas, com modificações apenas no nome da parte e no endereço.

Em agosto passado, a OAB-PA criou, por meio da Portaria nº 772/2023, Grupo de Trabalho que passou a atuar conjuntamente com o Cijepa na definição do acordo de cooperação entre as duas instituições. O GT foi formado pelo secretário-geral da OAB Afonso Marcius Vaz Lobato e pelos advogados André Luís Bastos Freire, Flávio Augusto Queiroz Montalvão das Neves e Hender Cláudio de Souza Gifoni.

O objetivo do acordo de cooperação é definir estratégias e ações institucionais conjuntas para identificar, monitorar e tratar estruturalmente os casos de litigância predatória, inclusive no que diz respeito à apuração de desvios éticos decorrentes do uso indevido do Sistema de Justiça, além de compartilhar pontualmente dados jurimétricos e informações pertinentes, estabelecendo um fluxo de trabalho interinstitucional.

A política de combate à litigância predatória integra a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026, a partir da Diretriz Estratégica nº 7 definida pelas Corregedorias dos Tribunais durante o XVI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976