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A CBF. Os 78 Empresários. Os 1500 Atletas. A Justiça do Rio e a Liminar

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A 7ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, concedeu uma liminar a 78 empresários de quase 1500 atletas suspendendo o atual regulamento de agentes da CBF e determinou ainda que o último regulamento, no qual bastava apenas o cadastro e o registro dos contratos, seja reestabelecido.

“A decisão acolheu nossa tese, principalmente em relação ao Regulamento da FIFA que determina que o Agente FIFA será necessário apenas para transferências internacionais, a questão acerca da aplicação de prova em língua estrangeira para os brasileiros, que a CBF não pode impedir o livre exercício da profissão de Intermediário, e por fim, que a princípio a CBF não possui autonomia para regular a profissão”, disse o advogado Filipe Rino, que representa o grupo de agentes ao lado de Thiago Rino.

A raiz do problema está na exigência que passou a vigorar no Regulamento Nacional de Agentes de Futebol da CBF de que todos os intermediários tenham licença da Fifa para atuar também em território nacional. O entendimento dos empresários que foram à Justiça é que essa chancela não poderia ser exigida no Brasil, mas sim apenas àqueles que gostariam de trabalhar também no mercado internacional. Os intermediários que buscaram a Justiça contra a CBF usam também processos semelhantes acontecidos na Espanha, Inglaterra e Alemanha.

Os empresários ainda querem que o Regulamento Nacional de Agentes de Futebol de 2023 seja anulado. A ESPN havia noticiado no início de dezembro a ida do grupo de agentes à Justiça. A argumentação dos empresários, que afirmam trabalhar com 1495 jogadores de futebol atualmente e 67 treinadores, é que eles acabaram impedidos de trabalhar com a nova legislação aplicada pela CBF. A confederação, por sua vez, entende que apenas seguiu regulamentação da Fifa sobre a licença para agentes. Na época que os empresários foram à Justiça, a CBF se posicionou da seguinte forma:

O novo modelo de regulação aplicável aos agentes de futebol editado pela FIFA é fruto de um processo de discussão, com ampla divulgação desde de 2017, conduzido pela própria FIFA junto às diversas entidades representativas de ligas, clubes, atletas, treinadores e agentes de futebol. Ou seja, à CBF cabe apenas seguir o determinado pela FIFA, pois, como Associação Membro tem o dever de cumprir e fazer cumprir estritamente os Regulamentos editados pela FIFA.

Este novo modelo instituído pela FIFA substitui o modelo anterior de intermediários que vigorou de 2015 a 2023. Neste sentido, a adoção da prova voltou a ser um dos requisitos exigidos pela FIFA aos agentes de futebol de todo o mundo, competindo à CBF tão somente a organização da logística local para aplicação da prova aos candidatos brasileiros. O Exame da FIFA para agentes de futebol já existia nos regulamentos da entidade antes de 2015, não sendo, portanto, uma novidade.

Em observância à nova regulamentação editada pela FIFA, a CBF promoveu a a revisão de seu Regulamento Nacional de Agentes de Futebol – RNAF em outubro deste ano, de forma a adequá-lo em estrita consonância com as determinações aprovadas pelo Conselho da FIFA em 16 de dezembro de 2022. Neste momento, contamos com cerca de 400 agentes de futebol de nacionalidade brasileira devidamente licenciados pela FIFA.

A CBF reconhece o importante trabalho realizado pelos agentes brasileiros junto a atletas, treinadores e clubes e em prol do desenvolvimento do futebol. E também entende que, assim como todas as demais atividades que envolvem o esporte de alta performance, estão igualmente sujeitos a normas e melhores práticas, justamente para garantir a segurança e qualidade dos serviços prestados, a maior transparência nas operações do mercado de transferências e para evitar prejuízos causados por terceiros de má-fé que se passem por agentes. A CBF permanece aberta ao diálogo construtivo com todos os participantes do mercado. O próximo exame da FIFA para agentes de futebol ocorrerá em maio de 2024 em data ainda a ser confirmada pela FIFA.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976