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O TJ. A Gleide Moura. O Paxiuba. O Julgado. O Desarquivamento e o Samba do Crioulo Doido

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Se engana quem pensa que já viu de tudo na justiça paraense. Que o diga o advogado e ex-deputado federal Dudimar Paxiuba. Explica-se, o nobre causídico enviou memoriais ao presidente da 2ª Turma de Direito Privado do TJE do Pará, rogando a correção daquilo que o advogado considera um erro crasso: O desarquivamento de um processo já transitado em julgado, para reexame. Toda a celeuma reside no fato de, em decisão anterior, acompanhada a unanimidade e transitada em julgado, a desembargadora ter negado provimento a apelação de José Adenilson do Nascimento, que requeria reintegração de posse de uma área rural, mantendo a decisão do juiz de piso, que negou a mesma. Já no dia 27 de junho, após incomum desarquivamento, a relatora mudou seu voto, desta feita pela concessão da reintegração.

Em seu novo voto, a relatora dá provimento aos embargos, com efeitos infringentes, reconhecendo a “omissão e contradição” no julgado anterior. Paxiuba promete levar a questão ao Conselho Nacional de Justiça, frisando que a relatora não poderia modificar sua decisão, de ofício, uma vez que inexiste tal pedido nos autos. “A justiça não pode desarquivar aquilo que já está transitado em julgado, sob pena de ameaça a segurança jurídica”. Diz Paxiúba.

Estamos falando dos Embargos de Declaração em Apelação Cível, n. 0066232-33.2015.8.14.0024, sob relatoria da desembargadora Gleide Pereira de Moura, cujo julgamento virtual está em curso, através da 22ª Sessão virtual da 2ª Turma de Direito Privado, que será encerrado as 24 horas desta terça-feira,05.

Narra o advogado Dudimar Paxiuba, que o Recurso de Apelação foi pautado para julgamento na Sessão de Julgamento do dia 09 de novembro de 2021, sendo conhecido e desprovido, à unanimidade pela Turma, ocorrendo, em seguida, a baixa definitiva do processo para a comarca de Santarém, com a certidão de trânsito em julgado. No entanto, para surpresa de Paxiúba, a parte autora requereu, pasmem, o desarquivamento dos autos, pedido deferido pelo Juízo da Vara Agrária da Comarca de Santarém, retornando os autos para o TJE.

Como desgraça só quer começo, em ato seguinte, em verdadeira inovação jurídica, na visão do advogado, a desembargadora Gleide Moura determinou a republicação do Acórdão – ID: 8529756 -, tendo ocorrido a publicação (outra vez) no Diário Eletrônico da Justiça, em 31 de março de 2022. Após a republicação, a parte apelante interpôs Embargos de Declaração.

Para Paxiúba, a “aventura jurídica” começou a se materializar após o patrono do embargante substabelecer poderes para o escritório de advocacia Clóvis Malcher que, “embora estejam habilitados desde 01 de junho de 2022, intrigantemente não praticaram qualquer ato no processo”. E Dudimar Paxiúba vai mais longe ao afirmar que, em seu voto, a desembargadora relatora, sem demonstrar qualquer base sólida para tal, decidiu inovar completamente o seu voto do Acórdão do – ID: 7200012, desta feita totalmente divergente, no sentindo de aplicar os efeitos infringentes e dar provimento ao Recurso de Apelação, que anteriormente havia sido desprovido, pasmem, unanimidade. Na prática, diz Paxiuba, trata-se do “samba do crioulo-doido”.

Nos memoriais enviados à relatora, o advogado frisa a necessidade premente de uma “detida, severa e rigorosa” análise de todas as circunstâncias que envolvem o julgamento, para que, a posteriori não paire quaisquer dúvidas sobre a garantia da incolumidade das decisões e da própria segurança jurídica, princípios processuais basilares do direito.

“A justiça paraense alcançou um grau de credibilidade junto ao Jurisdicionado, não comportando, em hipótese alguma, decisões que venham, ao menos suscitar suspeita de ocorrência de algo fora dos padrões.”

Encerra Paxiúba. A 2ª Turma de Direito Privado, onde ocorre o julgamento, é composta, além de Gleide Moura, pelo desembargador Amilcar Tocantins e pelo juiz convocado Torquato Alencar.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976