A juíza eleitoral de Santa Izabel do Pará, Caroline Slongo Assad, indeferiu pedido de liminar para impedir a realização do projeto intitulado “Prefeitura Presente” no bairro Santa Luzia I. No pedido, o Partido Socialista Brasileiro, PSB (leia-se Totó), alegava que o prefeito da cidade, Evandro Watanabe, estaria promovendo a ação social para tirar proveito político.
No entanto, a magistrada não vislumbrou elementos comprobatórios de que o gestor de Santa Izabel estaria se utilizando indevidamente da máquina pública.
“Não estando presentes todos os requisitos autorizadores da tutela de urgência pretendida, nos termos do art. 300 do NCPC, indefiro a liminar”. Pontuou Caroline Assad.