No fórum de Paragominas, o desparecimento de 6 protocolos de Usucapião está dando o que falar. O imbróglio resultou na abertura de PAD contra a oficiala Carmem Sylva Pombo. A requente é a juíza da vara cível e empresarial, Miriam Zampier de Resende e os envolvidos são a serventia do único oficio, Valdir Ciprandi, Osmar Scaramussa, Elizete Cypriano Scaramussa, Wilton Oliveira da Rocha, Diogo Daniel Doneda e Mariana Assis Sarmento Cunha, Geovania Aparecida Conti da Rocha (Protocolo nº 72.495); Andrea Cristine Abade Doneda (Protocolo nº 72.496); Marina Assis Sarmento, Mariana Assis Sarmento Cunha, Maurício Saraiva Cunha Junior (Protocolo nº 72.497); Cláudio José da Silva Lemos, Nelma Raiumundo, Patrícia Almeida Gomes (Protocolo nº 72.621); Josicley Oliveira de Souza; Maurício Pereira dos Santos e Andrea Ferreira Bispo (Protocolo nº 73.628). Leia abaixo o despacho do corregedor geral do TJ, José Roberto Pinheiro Mais, que faz um resumo da história:
“Analisando os documentos insertos nos autos, observo que três caixas de arquivos de procedimentos de usucapião, contendo 6 (seis) protocolos, não foram localizados nas dependências da serventia, sendo eles: 1. Protocolo nº 72.495, datado de 31/05/2019; requerentes: Osmarca Scaramussa, Elizete Cypriano Scaramussa, Wilton Oliveira Rocha e Geovania Aparecida Conti da Rocha; 2. Protocolo nº 72.496, datado de 31/05/2019; requerentes: Diogo Daniel Doneda e Andrea Cristine Abade Doneda; 3. Protocolo nº 72.497, datado de 31/05/2019; requerentes: Marina Assis Sarmento, Mariana Assis Sarmento Cunha e Maurício Saraiva Cunha Junior; 4. Protocolo nº 72.621, datado de 19/06/2019; requerentes: Cláudio José da Silva Lemos e Nelma Raiumundo de Almeida; 5. Protocolo nº 73.628, datado de 11/10/2019, requerentes: Patrícia Almeida Gomes e Josicley Oliveira de Souza; 6. Protocolo nº 73.628, datado de 11/10/2019, requerentes: Maurício Pereira dos Santos e Andrea Ferreira Bispo. Observo, ainda, que a Tabeliã responsável cogitou subtração dos documentos, pelo que registrou boletim de ocorrência (Id 2443484, página 4). Ainda, empreendeu esforços e conseguiu recuperar setenta a oitenta por cento dos processos em comento pelo interessado, através de documentos contidos em e-mails e cópias de arquivos.
Todavia, ressalto art. 30, inciso I, da Lei 8.935/94, vejamos: Art. 30. São deveres dos notários e dos oficiais de registro: I – manter em ordem os livros, papéis e documentos de sua serventia, guardando-os em locais seguros; Ato contínuo, verifico, em tese, a não observância do art. 31, inciso I e V, da lei 8932/94, vide: Art. 31. São infrações disciplinares que sujeitam os notários e os oficiais de registro às penalidades previstas nesta lei: I – a inobservância das prescrições legais ou normativas; II – a conduta atentatória às instituições notariais e de registro; III – a cobrança indevida ou excessiva de emolumentos, ainda que sob a alegação de urgência; IV – a violação do sigilo profissional; V – o descumprimento de quaisquer dos deveres descritos no art. 30. Desta forma, é impositiva a apuração por parte desta corregedoria de Justiça, com fundamento no art. 40 do Regimento Interno deste Órgão, que dispõe sobre a competência em apurar possíveis infrações por parte de servidores judiciários. Vide: Art. 40.
Aos Corregedores de Justiça, além da incumbência de correição permanente dos serviços judiciários de 1ª instância, zelando pelo bom funcionamento e aperfeiçoamento da Justiça, das atribuições referidas em lei e neste Regimento.
Dessa feita, considerando os fatos apresentados, determino, com fulcro no art. 1.189 e seguintes do Código de Normas, a instauração do competente Processo Administrativo Disciplinar em desfavor da OFICIALA CARMEM SYLVIA POMBO, oficiala titular do Único Ofício de Paragominas , delegando poderes à juíza Corregedora Permanentes da Comarca da referida comarca, para presidir o procedimento, nos termos do § 1º, do art. 1.193 do mesmo código.
JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR Corregedor-Geral de Justiça