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Tutela de Urgência

Ananindeua. A Prefeitura. O Juiz da Infância. As Promotoras. As Duas Ações e a Tutela de Urgência

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O juízo da Infância e Juventude de Ananindeua acatou duas Ações Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, ajuizada pela 1ª e 3ª Promotoras de Justiça da Infância e Juventude de Ananindeua, Priscilla Moreira e Léa Rocha, e determinou que sejam feitas, por parte da Gestão Municipal, leia -se o prefeito Daniel Santos, adequações na estrutura física e funcional dos Serviços de Acolhimento tanto de adolescentes, quanto de crianças de 0 a 6 anos.

As ações acolhidas pela Justiça na última semana (PJEs nºs 080551209.2024.814-0006 e 0805759-87.2024.8.14.0006) foram propostas após a adoção, pelas representantes do Ministério Público, de inúmeras providências na esfera extrajudicial, como: realização de várias reuniões, expedição de ofícios, recomendações e outras tratativas buscando melhorias nos serviços do espaço de Acolhimento de adolescentes e crianças, sem que o Poder Público municipal adotasse as providências necessárias à solução das demandas.

O juízo da Infância e Juventude de Ananindeua concedeu tutela de urgência nos moldes dos pedidos formulados pelo MP, determinando a reestruturação física dos prédios, com a devida adequação arquitetônica relacionada às normas, inclusive no que diz respeito à acessibilidade; troca de mobiliário; disponibilização de equipamentos de informática e conectividade; elaboração de um plano de ação, objetivando a solução dos problemas relacionados à precariedade dos vínculos dos servidores lotados nos espaços; a realização de concurso público e a capacitação e formação continuada da equipe.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976