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Mágoa

O Coelho. O Carcamano. A Alepa. A Denúncia e a Mágoa Travestida

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Como é público e notório, O Antagônico não é e nunca foi simpatizante do carcamano Ilton Giussepp, que hoje comanda o Instituto de Gestão Previdenciária do Pará (IGEPPS). Mas, justiça seja feita, e com o perdão do trocadilho, um coelho não pode comer cenoura e arrotar batata. Mais a mais, o denunciante, como até as pedras sabem, não é a pessoa mais indicada para falar em honestidade.

Estamos falando, caros leitores, das acusações proferidas pelo deputado estadual Adriano Coelho em recente sessão da ALEPA, imputando ao IGEPPS supostas ilegalidades na adesão à Ata Municipal para contratação de uma empresa.

O impoluto parlamentar sustentou ainda que a defesa do órgão junto ao TCE estaria sendo realizada pelo escritório da esposa do presidente do Instituto. A bem da verdade é fato que uma denúncia foi feita pelo Sindicato dos Vigilantes do Estado do Pará no TCE/PA com pedido de medida cautelar, solicitando a revisão da rescisão do contrato anterior de vigilantes, onde a prestação dos serviços era na sede da capital; a suspensão do contrato atual de vigilância e seus efeitos; e a retomada do contrato de vigilância anterior, onde os serviços eram prestados nos polos do IGEPPS no interior.

Para esclarecimento cristalino dos fatos ocorre que,  antes do contrato atual, fruto de adesão de Ata de Registro de Preços municipal, firmado com a empresa Consórcio Pará + e não com a empresa citada na denúncia, o IGEPPS mantinha dois contratos de vigilância, um que finalizou quando expirou prazo de vigência (Polos dos interiores) e outro que já não atendia mais a necessidade do órgão (Sede), o que gerou a necessidade de nova contratação.

Trocando em miúdos, a luz do direito, não existiria nenhum impedimento para que o IGEPPS não pudesse aderir à tal Ata municipal, visto que o Estado não possuía, à época, Ata vigente com objeto similar que pudesse ser aderida. Some-se a isso o fato de que o processo já era objeto de discussão na Corte de Contas, apenas com relação a medida cautelar, que é realizada previamente ao contraditório e ampla defesa, fato que indica claramente que até o presente momento o IGEPPS não foi notificado para se manifestar e apresentar defesa técnica, que a propósito, é realizada por sua própria Procuradoria Jurídica e não pelo escritório citado na denúncia.

E tem mais: em julgamento realizado no TCE, na sessão desta quarta-feira, 24, o conselheiro Odilon Inácio reforçou em seu voto a presunção de legalidade e veracidade do ato de contratação, frisando que o Sindicato não apresentou documentos comprobatórios do que foi alegado.

“O elevado nível de instrução processual não é compatível com concessão de medida cautelar”, disse Odilon na sessão, frisando que, por óbvio, será concedido o direito à ampla defesa ao IGEPPS. Assista abaixo a sessão do TCE na íntegra:

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976