A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou, nesta quarta-feira 24, um projeto de lei que classifica como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. A medida também se aplica aos casos em que a vítima for cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo e por afinidade até o terceiro grau. O texto, da Câmara dos Deputados, recebeu um parecer favorável do relator, Weverton (PDT-MA), e segue para o plenário em regime de urgência.
A legislação em vigor já considera qualificado o homicídio praticado contra militares das Forças Armadas e membros da Força Nacional de Segurança, além de integrantes de outras forças de segurança do Estado. O homicídio qualificado prevê uma pena de 12 a 30 anos de reclusão, enquanto o homicídio simples pode ser punido com uma condenação de 6 a 20 anos.
Os crimes hediondos envolvem grande violência ou crueldade ou causam grande repulsa na sociedade. Pessoas condenadas por eles não podem receber indulto, graça ou anistia e começam a cumprir a pena, obrigatoriamente, em regime fechado. No caso de juízes, o projeto prevê que o homicídio qualificado, para ser considerado crime hediondo, terá que ter sido praticado contra a vítima no exercício de sua função ou por causa dela, ou pela condição de parente da autoridade.