A Controladoria Geral da União, CGU, está investigando uma diferença de R$ 19, 6 milhões de reais entre os valores transferidos pelo Complexo Hospitalar Universitário da Universidade Federal do Pará, UFPA, e a sua efetiva comprovação pela Fundação de Amparo e Desenvolvimento da Pesquisa, FADESP. O rombo financeiro foi apontado no no Relatório Definitivo nº 296/2019 da Auditoria Interna do Complexo Universitário da Universidade Federal do Pará.
As análises da CGU evidenciaram que a Fadesp procedeu à execução dos Contratos nº 05/2017 e nº 06/2017 sem a observância dos requisitos exigidos pela legislação pertinente e, ainda, em desacordo com o disposto nos citados instrumento contratuais e seus respectivos planos de trabalho. Os exames também identificaram que o CHU-UFPA-EBSERH não procedeu a um efetivo acompanhamento e fiscalização da execução financeira dos contratos, propiciando a aplicação de recursos em finalidades diversas das previstas nos objetos e, ainda, a ausência de prestação de contas final e na morosidade da entidade contratante quanto à sua exigência e apresentação.
Em face das falhas apontadas no relatório, a CGU recomendou a adoção de medidas administrativas para a identificação dos responsáveis pelas irregularidades, bem como recomendou-se à estatal encaminhar para a UFPA a adoção de providências administrativas para quantificação do dano visando o ressarcimento ao erário.
Constatou-se que os recursos transferidos pelo CHU-UFPA-EBSERH não foram integralmente aplicados pela Fadesp nos objetos dos projetos apoiados, resultando em um saldo de recursos no valor total de R$ 1.6 milhão, que não foi devolvido à instituição contratante. As análises evidenciaram que o saldo de recursos dos projetos decorre principalmente de operações de empréstimos realizadas pela Fadesp sem previsão contratual e sem amparo na legislação que disciplina os referidos instrumentos contratuais.
Os exames revelaram a ausência de prestações de contas final da Fadesp devidamente analisada pelo CHU-UFPAEBSERH, assim como demonstraram a morosidade da instituição apoiada na tomada de providências tempestivas quanto à ausência ou a não-conformidade das prestações de contas.
“Restou evidenciado que o cumprimento da obrigação legal de prestação de contas dos recursos públicos pela fundação de apoio se encontra pendente desde o encerramento da execução financeira dos contratos em fevereiro de 2020.”
Concluiu o relatório da Controladoria Geral da União.