O Governador do Pará Helder Barbalho, em decreto datado de 10 de maio, autorizou a desapropriação de imóveis situados no Município de Salinópolis, na Avenida Atlântica do Atalaia, bairro Ilha do Atalaia, loteamento Balneário Ilha do Atalaia. As áreas desapropriadas destinam-se ao projeto de Reurbanização e Requalificação da Orla da Praia do Atalaia, visando ao remanejamento da atividade comercial. Veja o Decreto abaixo:
DECRETO Nº 3.911, DE 10 DE MAIO DE 2024
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis que mencionam, localizados no Município de Salinópolis, no Estado do Pará. O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e nos termos do art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e posteriores alterações, e Considerando o Processo Administrativo n° 2024/80681,
D E C R E T A: Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, os bens imóveis situados no Município de Salinópolis, Estado do Pará, na Avenida Atlântica do Atalaia, bairro Ilha do Atalaia, loteamento Balneário Ilha do Atalaia, com a seguinte descrição e localização: Terreno 1 – Quadra 30, Lotes 1 a 12, com 150 metros de frente, 53 metros na lateral direita e esquerda, com 150 metros de fundo, medindo área de aproximadamente 7.950,00 m² (sete mil, novecentos e cinquenta metros quadrados), com seguintes pontos de coordenadas: PONTOS COORDENADAS EM UTM ÂNGULO DISTÂNCIAS P1 Longitude E 242772.59 m E INTERNO P1 / P2 Latitude S 9934118.63 m S 86° 150 M P2 Longitude E 242922.52 m E INTERNO P2 / P3 Latitude S 9934074.87 m S 92° 53 M P3 Longitude E 242906.86 m E INTERNO P3 / P4 Latitude S 9934023.16 m S 96° 53 M P4 Longitude E 242751.92 m E INTERNO P4 / P1 Latitude S 9934068.16 m S 86° 150 M Terreno 2 – Quadra 31, lotes 07, 08 e 09, com 53 metros de frente, 30 metros na lateral direita e esquerda, 53 metros de fundo, medindo área de aproximadamente 1.590,00 m² (mil, quinhentos e noventa metros quadrados), com seguintes pontos de coordenadas: PONTOS COORDENADAS EM UTM ÂNGULO DISTÂNCIAS P1 Longitude E 243044.20 m E INTERNO P1 / P2 Latitude S 9934036.97 m S 91° 30 P2 Longitude E 243074.66 m E INTERNO P2 / P3 Latitude S 9934029.07 m S 89° 53M P3 Longitude E 243057.79 m E INTERNO P3 / P4 Latitude S 9933978.33 m S 89° 30 M P4 Longitude E 243030.04 m E INTERNO P4 / P1 Latitude S 9933986.45 m S 91° 53 M
Art. 2º As áreas desapropriadas destinam-se ao projeto de Reurbanização e Requalificação da Orla da Praia do Atalaia, visando ao remanejamento da atividade comercial. Art. 3º A Procuradoria-Geral do Estado adotará as medidas administrativas e/ou judiciais que se fizerem à consecução do ato expropriatório previsto no art. 1º deste Decreto, em caso de afetação de propriedade da União, limita-se a desapropriação ao domínio útil ou posse de particulares, ficando, desde logo, autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, com fundamento no art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Art. 4º As despesas com a execução da presente desapropriação correrão por conta de dotação orçamentária própria do Tesouro Estadual. Art. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 10 de maio de 2024. HELDER BARBALHO