O governo Helder Barbalho está promovendo um verdadeiro desmonte do funcionalismo público estadual. Se não bastasse o governador acabar com o piso dos professores no Pará, agora chegou a vez dos militares. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Tema 1.177, julgou inconstitucional a contribuição previdenciária criada pela lei federal 13.954/19.
Com isso, os militares estaduais passaram a cobrar na justiça a devolução destas parcelas. Pasmem: o governo do Pará entrou com recurso no STF alegando que não tem dinheiro para devolver o que arrecadou dos militares inativos e que a devolução iria causar desequilíbrio das contas públicas.
Hoje começou o julgamento no Supremo e o Ministro Relator do caso (Luiz Fux), concordou com os argumentos do Estado do Pará, ou seja, a não devolução do que foi indevidamente recolhido, o que vai afetar milhares de famílias de militares.
Já são inúmeras as derrotas da categoria neste governo Helder, como por exemplo a inclusão dos militares na previdência complementar, o fim do adicional de interiorização, o fim do adicional de inatividade, as sucessivas reformas previdenciárias e, agora, o calote da contribuição previdenciária.