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O MP do Pará. O Parquet de Abaeté. A Nova Sede. As 3 Empresas. Os R$ 8,4 Milhões e as Coincidências

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O MP do Pará publicou portaria na Imprensa Oficial do Estado comunicando aos interessados o resultado da fase de julgamento das propostas referente à contratação de empresa para construção da nova sede do parquet no município de Abaetetuba.

Em primeiro lugar ficou a empresa Texas Construções e Saneamento Ltda, com proposta no valor de R$ 8.481.229,54 ( oito milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, duzentos e vinte e nove reais e cinquenta e quatro centavos). A Coelho Queiroz Construções Eireli ficou em segundo lugar, com proposta de R$ 8.570.299,31 (oito milhões, quinhentos e setenta mil, duzentos e noventa e nove reais e trinta e um centavos). Já a Elshaday Engenharia Ltda ficou em terceiro lugar, com proposta financeira no valor global de R$9.281726,31 (nove milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e vinte e seis reais e trinta e um centavos).

O curioso, nas propostas, no caso da Texas e a Coelho Queiroz são os exatos R$ 229 reais. Já no caso da Coelho e da Elshaday, a coincidência ficou nos R$ 31 centavos. Leia a Portaria abaixo:

AVISO DE LICITAÇÃO . CONCORRÊNCIA Nº 001/2023-MPPA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO, por meio da Comissão Permanente de Licitação, comunica aos interessados o resultado da fase de julgamento das propostas referente à CONCORRÊNCIA Nº 001/2023-MPPA, do Processo Administrativo nº 153970/2022 (GEDOC), que tem como objeto a contratação de empresa para execução de Construção da Nova Sede do Ministério Público do Estado do Pará no município de Abaetetuba/PA: • Na proposta financeira da empresa STYLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS foi identificado erro na planilha orçamentária da proposta, onde o item 17.4.9 foi suprimido e o 17.6.5 em duplicidade. Considerando que não foram cotados todos os itens conforme determina o Edital, e cabendo desclassificação em casos de propostas cotando parcialmente o objeto, sugiro a desclassificação da proposta com base no item 11.1.2 do edital; • Quanto a proposta financeira da empresa DATASOL ENGENHARIA LTDA, não foram identificados itens com desconto superior a 30% e desconto médio de 15,77% aplicado ao valor global da proposta, no entanto, apresentou itens de equipamentos de mero fornecimento (switch, splits, porta giratória e catracas) com BDI superior a 15%. Considerando a não apresentação de composição de BDI para equipamentos de mero fornecimento, e por aplicar percentual de BDI superior ao máximo permitido para equipamentos (15%), e sendo considerados motivos desclassificatórios no Edital, sugiro pela desclassificação da proposta com base no item 11.1.3 e 11.1.10 do edital; • Quanto a proposta financeira da empresa ATLAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA verificou-se que apresentou itens de equipamentos de mero fornecimento (18.19 switch, 21.7 porta giratória e 21.9/21.10 catracas) com percentual de BDI acima de a 15% (22,47%) e valores unitários superiores aos fornecidos pela Administração. Considerando a utilização de preços unitários superiores aos da Administração e percentuais superiores a 15% em equipamentos de mero fornecimento, e sendo considerados motivos desclassificatórios no Edital, sugiro a desclassificação da proposta com base nos itens 11.1.10 e 10.2 do edital”. • Diante da manifestação do apoio técnico, a Comissão Permanente de Licitação decidiu: 1) DESCLASSIFICAR a proposta financeira da empresa STYLUS CONSTRUÇÃO CIVIL E SERVIÇOS por cotarem parcialmente a execução da obra, conforme previsão do subitem 11.1.2 do edital; 2) DESCLASSIFICAR a proposta financeira da empresa DATASOL ENGENHARIA LTDA por não apresentar composição de BDI para equipamentos de mero fornecimento, e por aplicar percentual de BDI superior ao máximo permitido para equipamentos, conforme prevê os itens 11.1.3 e 11.1.10 do edital; 3) DESCLASSIFICAR a proposta financeira da empresa ATLAS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA por utilizar preços unitários superiores aos da Administração e utilizar percentuais superiores a 15% em equipamentos de mero fornecimento, conforme prevê os itens 10.2 e 11.1.10 do edital; 4) CLASSIFICAR em primeiro lugar a proposta financeira da empresa TEXAS CONSTRUÇÕES E SANEAMENTO LTDA no valor global de R$ 8.481.229,54; em segundo lugar a proposta financeira da empresa COELHO QUEIROZ CONSTRUÇÕES EIRELI no valor global de R$ 8.570.299,31; em terceiro lugar a proposta financeira da empresa ELSHADAY ENGENHARIA LTDA no valor global de R$9.281726,31. O prazo para recurso correrá conforme Art.109, da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, a contar desta publicação. Comissão Permanente de Licitação

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976