Decisão pra inglês ver: o Tribunal de Justiça do Estado do Pará anulou em parte, na sessão de segunda-feira, 03, a decisão que determina a demolição da obra realizada pelo empresário e ex-deputado Luís Afonso Sefer no edifício Aquarius. A relatoria do processo é do desembargador José Torquato Alencar, o mesmo que, quando juiz da causa, antes de ascender ao desembargo, atendeu a defesa de Sefer determinando a continuidade da obra, que estava parada por decisão judicial.
A sessão, como mostra o vídeo abaixo, teve visíveis momentos de constrangimento, como no questionamento do presidente da sessão, desembargador Constatino Guerreiro, ao se mostrar surpreso com o posicionamento do Ministério Público, “que hora diz uma coisa e depois diz outra”. Ao final do julgamento, ficou decidido que será feita perícia técnica no imóvel em questão para decidir se a área e particular ou comum.
Ao ser indagado pelo advogado sobre a manutenção da sentença anterior, Torquato Alencar, disse que a decisão de embargo da obra está mantida devendo a decisão ser anulada somente no quesito de produção de provas. Ao proferir o seu voto, visivelmente constrangido, o desembargador Constantino frisou que iria acompanhar o voto de Torquato, mas fazendo ressalva de que a perícia deveria atestar também se a obra foi concluída e se o imóvel em questão é um duplex ou triplex.
Trocando em miúdos, como até as pedras sabem, o ex-deputado Luís Sefer se aproveitou de uma decisão liminar do próprio Torquato (concedida apenas para correções de emergência), para concluir a obra. Na prática, do zelador ao síndico do Aquarius, todos sabem que Sefer tornou de seu apartamento um triplex, com a construção de um terceiro pavimento em área comum dos moradores, sendo inútil e medida meramente protelatória a realização de perícia no local. Isso porque não se trata de uma churrasqueira ou de um banheiro, e sim da construção de um novo pavimento de imóvel. Veja o vídeo abaixo: