Redes Sociais

Transgressão Funcional

Curralinho. O Juiz. O Diretor de Secretaria. A Transgressão Funcional e a Corregedoria do TJ 

Publicado

em

Não é recomendável convidar para dividir um café com pupunha o juiz da comarca e o diretor de secretaria de Curralinho, no Marajó. É que o corregedor geral do TJE do Pará, o desembargador José Roberto Pinheiro Maia Bezerra Júnior, determinou a abertura de Sindicância Administrativa para apuração de transgressão de dever funcional atribuída ao magistrado André Souza dos Anjos, titular da comarca.

Na mesma portaria, o desembargador nomeou a juíza auxiliar da corregedoria, Mônica Maciel Soares Fonseca para presidir a apuração, com prazo de 30 dias para conclusão. O reclamante é Rafael Mota Pontes, diretor de secretaria do Fórum de Curralinho. A origem do processo é da Comissão de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do TJE do Pará. Veja abaixo a portaria:

PROCESSO Nº 0000209-39.2024.2.00.0814

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR (APURAÇÃO DE INFRAÇÃO DISCIPLINAR)

RECLAMANTE: RAFAEL MOTA PONTES

RECLAMADO: JUIZ DE DIREITO ANDRÉ SOUZA DOS ANJOS, TITULAR DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO

ORIGEM: COMISSÃO DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO ASSÉDIO MORAL, DO ASSÉDIO SEXUAL E DA DISCRIMINAÇÃO DO TJE/PA

DECISÃO

(…) Dessa forma, tendo em vista a obrigação deste Poder Judiciário, mediante o seu Órgão Correcional de, ao tomar ciência de quaisquer irregularidades, promover a apuração imediata dos fatos, com arrimo no dispositivo acima transcrito, bem assim no artigo 91 do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça, determino a instauração de Sindicância Administrativa para apuração de suposta transgressão de dever funcional, supostamente atribuída ao Magistrado ANDRÉ SOUZA DOS ANJOS, delegando poderes à Exma. Sra. Dra. Mônica Maciel Soares Fonseca, Juíza Auxiliar desta Corregedoria-Geral de Justiça, concedendo-lhe o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos. Expeça-se a competente Portaria. Dê-se ciência às partes. Dê-se baixa do presente expediente, autuando a Sindicância Administrativa em autos apartados. À Secretaria para as providências necessárias, observado o artigo 54[iii] da LOMAN.

Desembargador JOSÉ ROBERTO PINHEIRO MAIA BEZERRA JÚNIOR

Corregedor-Geral de Justiça.

Todos os direitos reservados © 2022 O Antagônico - .As Notícias que a grande mídia paraense não publica.
Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976