O Diário Oficial desta segunda-feira, 01, traz vários decretos assinados pelo governador Helder Barbalho com as exonerações de Ursula Vidal (ex-secretária de cultura), do cargo de assessor especial II e de outros quatro assessores. Veja abaixo as portarias:
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA do cargo em comissão de Assessor Especial II, a contar de 1º de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JUNHO DE 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, BÁRBARA LUZIA DE OLIVEIRA MATOS do cargo em comissão de Assessor Especial I, a contar de 30 de junho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JUNHO DE 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, NADILSON CARDOSO DAS NEVES do cargo em comissão de Assessor Especial III, a contar de 1º de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JUNHO DE 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso II, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, SILVIO MAURO RODRIGUES MOTA FILHO do cargo em comissão de Assessor de Gabinete, a contar de 1º de julho de 2024.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JUNHO DE 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, a pedido, de acordo com o art. 60, inciso I, da Lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a Lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, CLIDEAN FERREIRA CHAVES do cargo em comissão de Assessor Especial I.
PALÁCIO DO GOVERNO, 28 DE JUNHO DE 2024.
HELDER BARBALHO Governador do Estado