Não deu de novo para a Ursula: na sexta-feira, 02, o Diário Oficial publicou Decreto onde o governador do Pará, Helder Barbalho, nomeia novamente Ursula Vidal, a Viúva Porcina da política paraense, a que foi sem nunca ter sido, como secretária de cultura do Pará.
No mesmo Diário Oficial, Helder nomeia Bruno Chagas, que tem sido um guerreiro na Secult, como adjunto de Ursula. Sobrou para Luiz Maria de Jesus Soares Júnior, que foi exonerado do cargo de secretário adjunto.
O que se diz nas redes sociais e nas conversas de botequim é que Ursula Vidal é igual casa velha: cai derrubando os outros!!
Outra que caiu mais para baixo foi Karla Bengtson, que, a exemplo de Ursula, também tentou emplacar, sem sucesso, os seu nome como vice de Igor Normando. Agora, Karla terá que se contentar com a função de coordenadora de núcleo, com lotação no Núcleo de Ações Estratégicas. Veja as portarias abaixo:
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual BRUNO CHAGAS DA SILVA RODRIGUES FERREIRA do cargo de Secretário de Estado de Cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE AGOSTO DE 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual, LUIZ MARIA DE JESUS SOARES JÚNIOR do cargo de Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE AGOSTO DE 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual, URSULA VIDAL SANTIAGO DE MENDONÇA para exercer o cargo de Secretário de Estado de Cultura. PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE AGOSTO DE 2024. HELDER BARBALHO Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: nomear, de acordo com o art. 135, incisos II e V, da Constituição Estadual, BRUNO CHAGAS DA SILVA RODRIGUES FERREIRA para exercer o cargo de Secretário Adjunto, com lotação na Secretaria de Estado de Cultura. PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE AGOSTO DE 2024. HELDER BARBALHO Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: exonerar de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 33, da Lei nº. 9.927, de 19 de maio de 2023, GABRIELLY ANDRADE MAESTRI do cargo de Coordenador de Núcleo, com lotação no Núcleo de Ações Estratégicas.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE AGOSTO DE 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado
DECRETO
O GOVERNADOR DO ESTADO RESOLVE: nomear, de acordo com o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 33, da Lei nº. 9.927, de 19 de maio de 2023, KARLA LESSA BENGTSON para exercer o cargo de Coordenador de Núcleo, com lotação no Núcleo de Ações Estratégicas.
PALÁCIO DO GOVERNO, 1º DE AGOSTO DE 2024.
HELDER BARBALHO
Governador do Estado