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Denúncia

Marabá. O Tião Miranda. A D Franco Construções. A Denúncia. A Licitação de R$ 9,7 Milhões e a Suspensão

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O Pleno do Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou voto da conselheira Mara Lúcia, que expediu medida cautelar suspendendo processo licitatório da Prefeitura Municipal de Marabá, por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, visando a contratação de empresa de engenharia para execução de obras de pavimentação e urbanização de ruas, com valor estimado em R$ 9.753.450,84.

A medida cautelar determina que a secretária municipal de Viação e Obras, Ana Betania Silva Moreira, tem prazo para prestar esclarecimentos, enviar documentação ao Tribunal e comprovar o cumprimento da cautelar, sob pena de multa pessoal diária de R$ 2.289,10 (500 UPF-PA) até o limite de R$ 151.080,60 (33.000 UPF-PA).

A decisão de adotar a medida cautelar foi tomada a partir de averiguação, pelo setor técnico do Tribunal, da veracidade do teor da denúncia protocolada pela empresa DFranco Construções e Serviços LTDA, sobre possíveis irregularidades no referido certame, que implicariam em restrição de competitividade entre os eventuais participantes, podendo causar prejuízo ao erário, bem como flagrante ilegalidade frente ao regramento fixado pela Lei Federal n.º 14.133/2021, notadamente quanto às exigências de habilitação.

A medida cautelar determina a suspensão imediata da concorrência pública da Prefeitura Municipal de Marabá, vinculado à Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, na etapa em que se encontra, inclusive quanto a eventuais contratações e pagamentos dela decorrentes. Estabelece ainda que haja a devida divulgação da suspensão da licitação, junto ao Portal da Transparência Pública Municipal, do sistema Geo-Obras e, ainda, via publicação junto aos Diários Oficiais sob os quais se estabeleceu a divulgação do certame. A decisão foi tomada durante a 46ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada nesta terça-feira (27), sob a condução do conselheiro Lúcio Vale, vice-presidente da Corte de Contas, no momento da relatoria do processo.

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Jornalista responsável: Evandro Corrêa- DRT 1976